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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1899070 - SP (2020/0259026-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma08/06/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais em razão de negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de saúde.

Partes do Processo

YOSHIKO ASANUMA MISAWA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

DANIELLE LIBERAL ROMEIROOAB/SP 277035
EDUARDO VITAL CHAVESOAB/SP 257874
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Tratamento domiciliar (Home Care) e Danos Morais
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais e rever a distribuição dos ônus de sucumbência.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa injustificada de cobertura para tratamento home care gera dano moral 'in re ipsa' e que os ônus de sucumbência devem ser arcados integralmente pela recorrida.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 85 do CPC/2015, art. 86 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Incidência para rever a configuração do dano moral e a distribuição da sucumbência.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A negativa de cobertura de tratamento médico somente enseja reparação por danos morais quando demonstrado agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízo à saúde, o que não foi verificado soberanamente pelo Tribunal de origem.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1656393/SPAgInt nos EDcl no REsp 1809457/SPREsp 1662103/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJSúmula 608/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A conclusão do Tribunal local sobre a ausência de dano moral não pode ser revista no STJ sem reexame fático-probatório (Súmula 7).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1899070 - SP (2020/0259026-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DOMICILIAR.

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à não ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior

objeto_da_acao.dano_moral.ha_condenacaoPag. 3

Recurso parcialmente provido unicamente para afastar a indenização por dano moral

plano.cdc_mencionadoPag. 3

Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O recurso especial originário não foi conhecido. O Agravo Interno em análise visava a reforma dessa decisão monocrática, mas teve o provimento negado pela Terceira Turma.

Arquivo: AIRESP-1899070-2021-06-10