AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1898558 - SP (2020/0256076-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O documento trata de revisão de cláusulas contratuais de plano de saúde relativas a reajuste por faixa etária.
Partes do Processo
VERA LUCIA RODRIGUES
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (50 e 60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para fixar reajuste de 30% aos 50 anos e afastar reajuste aos 60, evitando a perícia atuarial em liquidação.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão de origem e impossibilidade de remeter a apuração de percentuais de reajuste para a fase de liquidação.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 NCPC, art. 4 CDC, art. 6 CDC, art. 39 CDC, art. 51 CDC, art. 54 CDC, art. 15 Estatuto do Idoso, art. 15 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação da negativa de prestação jurisdicional.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas quanto aos cálculos e documentos contábeis.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STFSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deve ser feita por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença para preservar o equilíbrio contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.690.939/SPAgInt no REsp 1.883.472/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do Tema 952/STJ e incidência de óbices sumulares na parte da nulidade da prestação jurisdicional.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1898558 - SP (2020/0256076-1)”
“PLANO DE SAÚDE - Contrato individual celebrado em fevereiro de 2000 - Reajuste por faixa etária”
“POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO REAJUSTE ADEQUADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGADA DE MODO GENÉRICO. SÚMULA Nº 284 DO STF.”
Observações
O acórdão confirma a jurisprudência fixada no Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ (Tema 952) sobre a necessidade de cálculos atuariais em liquidação quando declarada a abusividade do índice de reajuste etário.