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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1897040 - SP (2020/0247604-1)

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma02/05/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo, discutindo a aplicabilidade de índices da ANS.

Partes do Processo

JOÃO MANOEL SOARES PACHECO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PATRÍCIA BANDELLI MARTINOAB/SP 412917
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a limitação dos reajustes anuais aos índices estipulados pela ANS para contratos individuais.
Teses do Recorrente
Possibilidade de reajuste por sinistralidade em planos coletivos e impossibilidade de aplicar índices de planos individuais.
Dispositivos Invocados
não citados expressamente nesta peça de AgInt

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos planos coletivos, o reajuste anual é acompanhado pela ANS apenas para monitoramento, não se aplicando os índices dos planos individuais. O reajuste por sinistralidade é válido para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 83/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inaplicabilidade dos índices da ANS de planos individuais aos planos coletivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1897040 - SP (2020/0247604-1)

plano.tipo_planoPag. 5

Nos planos de saúde coletivos empresariais, contratados por intermédio de uma pessoa jurídica, os índices de reajustes e percentuais são estipulados e definidos entre as partes e não indicados pela ANS.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.

admissibilidade.obicesPag. 5

Inicialmente, destaco que o provimento do recurso especial não esbarrou nos óbices previstos pelas Súmulas n. 5 e 7, desta Corte

Observações

O acórdão analisado é um Agravo Interno interposto pelo beneficiário contra decisão que havia dado parcial provimento ao Recurso Especial da Operadora para afastar a limitação do reajuste aos índices da ANS. O AgInt foi desprovido, mantendo-se a vitória da operadora quanto à tese jurídica.

Arquivo: AIRESP-1897040-2022-05-06 (1)