AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1897040 - SP (2020/0247604-1)
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo, discutindo a aplicabilidade de índices da ANS.
Partes do Processo
JOÃO MANOEL SOARES PACHECO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação dos reajustes anuais aos índices estipulados pela ANS para contratos individuais.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de reajuste por sinistralidade em planos coletivos e impossibilidade de aplicar índices de planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- não citados expressamente nesta peça de AgInt
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos planos coletivos, o reajuste anual é acompanhado pela ANS apenas para monitoramento, não se aplicando os índices dos planos individuais. O reajuste por sinistralidade é válido para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 83/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade dos índices da ANS de planos individuais aos planos coletivos.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1897040 - SP (2020/0247604-1)”
“Nos planos de saúde coletivos empresariais, contratados por intermédio de uma pessoa jurídica, os índices de reajustes e percentuais são estipulados e definidos entre as partes e não indicados pela ANS.”
“O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“Inicialmente, destaco que o provimento do recurso especial não esbarrou nos óbices previstos pelas Súmulas n. 5 e 7, desta Corte”
Observações
O acórdão analisado é um Agravo Interno interposto pelo beneficiário contra decisão que havia dado parcial provimento ao Recurso Especial da Operadora para afastar a limitação do reajuste aos índices da ANS. O AgInt foi desprovido, mantendo-se a vitória da operadora quanto à tese jurídica.