AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.897.040 - SP (2020/0247604-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute reajuste de mensalidades em plano de saúde coletivo por sinistralidade e VCMH.
Partes do Processo
JOÃO MANOEL SOARES PACHECO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade e VCMH em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora para afastar a limitação aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso especial da operadora exigiria reexame de provas (Súmula 7) e que houve falha no dever de informação sobre os cálculos de reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, Súmula 283 do STF, Art. 6, III, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em planos coletivos, é possível o reajuste por sinistralidade e variação de custos, não se aplicando a limitação dos índices da ANS válidos para planos individuais.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no REsp 1852390/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade dos índices da ANS de planos individuais aos contratos coletivos e possibilidade de reajuste por sinistralidade.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1897040 - SP (2020/0247604-1)”
“O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS... não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais.”
“Nos planos de saúde coletivos empresariais, contratados por intermédio de uma pessoa jurídica, os índices de reajustes e percentuais são estipulados e definidos entre as partes e não indicados pela ANS.”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
“Inicialmente, destaco que o provimento do recurso especial não esbarrou nos óbices previstos pelas Súmulas n. 5 e 7, desta Corte...”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno interposto pelo beneficiário contra decisão monocrática anterior que já havia favorecido a operadora (Sul América) ao afastar a limitação do reajuste aos índices da ANS.