Voltar para lista

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1892392 - SP (2020/0220646-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO HUMBERTO MARTINSTerceira Turma26/02/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata da responsabilidade civil solidária de operadora de plano de saúde por erro médico ocorrido em hospital credenciado da rede.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOAO MORENO

agravadobeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO

agravadonao_informado

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

agravadonao_informado

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ZILDA ÂNGELA RAMOS COSTAOAB/SP 066929
SÔNIA MARIA FREDERICE MARIANOOAB/SP 185389
DARCIO JOSE DA MOTAOAB/SP 067669

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Responsabilidade civil por erro médico e revisão de valor de indenização por danos morais.
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e desproporcionalidade do valor fixado para os danos morais em comparação com outros precedentes do STJ.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão do valor de danos morais demanda reexame fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os valores de danos morais só podem ser alterados em hipóteses excepcionais de nítida ofensa à razoabilidade, o que não foi verificado sem reexame de provas.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.974.371/RJAgInt no AREsp n. 2.398.246/SPAgInt no AREsp n. 1.937.242/RJAgInt no AREsp n. 2.351.055/GO

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ por impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório para alterar valor de indenização.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1892392 - SP (2020/0220646-5)

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 4

Aplicação do prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor por veicular a causa pretensão à indenização por defeito no serviço (erro médico)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 6

elevo cada qual dessas indenizações a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

ERRO MÉDICO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão menciona que a condenação inicial por danos estéticos foi excluída pelo TJSP em sede de embargos de declaração (página 5).

Arquivo: AIRESP-1892392-2024-02-29