AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1892392 - SP (2020/0220646-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da responsabilidade civil solidária de operadora de plano de saúde por erro médico ocorrido em hospital credenciado da rede.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOAO MORENO
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por erro médico e revisão de valor de indenização por danos morais.
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e desproporcionalidade do valor fixado para os danos morais em comparação com outros precedentes do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão do valor de danos morais demanda reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os valores de danos morais só podem ser alterados em hipóteses excepcionais de nítida ofensa à razoabilidade, o que não foi verificado sem reexame de provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.974.371/RJAgInt no AREsp n. 2.398.246/SPAgInt no AREsp n. 1.937.242/RJAgInt no AREsp n. 2.351.055/GO
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ por impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório para alterar valor de indenização.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1892392 - SP (2020/0220646-5)”
“Aplicação do prazo de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor por veicular a causa pretensão à indenização por defeito no serviço (erro médico)”
“elevo cada qual dessas indenizações a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”
“ERRO MÉDICO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão menciona que a condenação inicial por danos estéticos foi excluída pelo TJSP em sede de embargos de declaração (página 5).