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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1889471 - SP (2020/0205470-4)

Plano de SaúdeProvido

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma02/10/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de órteses (meia antiembólica e perneira) por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.

Partes do Processo

NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

agravante/recorrenteoperadora

ANDREA ABDUL AHAD

agravada/recorridabeneficiario

BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO

agravada/recorridabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

BRUNO TEIXEIRA MARCELOSOAB/RJ 136829
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 023748
ALLAN DOUGLAS OLIVEIRAOAB/SP 359308
SHEILA ALVES DA SILVA TAVARESOAB/SP 300853
VIVIANE ARANTES SANTOSOAB/SP 254685
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
cobertura de meia antiembólica e perneira (órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico)
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de custeio das órteses e a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação de custeio de procedimentos fora do rol da ANS e legalidade da exclusão de órteses não ligadas ao ato cirúrgico.
Dispositivos Invocados
Art. 10, II e VII, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ (mencionada como óbice superado no AgInt)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras não são obrigadas a custear órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (Art. 10 da Lei 9.656/98). A negativa baseada em interpretação contratual razoável afasta o dano moral.
Precedentes Citados
REsp 1.673.822/RJAgInt no AREsp 1.412.367/RJAgInt no REsp 1.848.717/MT
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.733.013/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Legalidade da exclusão de cobertura de órteses sem vinculação ao ato cirúrgico e ausência de ilicitude na conduta da operadora por dúvida razoável.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
REsp 1.733.013/PR

Evidências

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA DE MEIA ANTIEMBÓLICA E PERNEIRA. ÓRTESES E PRÓTESES. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO ATO CIRÚRGICO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico ou àqueles sem fins reparadores, já que as operadoras de planos de assistência à saúde estão obrigadas a custear tão só os dispositivos médicos que possuam relação direta com o procedimento assistencial a ser realizado

objeto_da_acao.dano_moral.ha_condenacaoPag. 12

dá-se provimento ao agravo interno para, em nova decisão, dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a obrigatoriedade de custeio da meia antiembólica e da perneira, bem como a condenação da parte recorrente ao pagamento de compensação por danos morais.

documento.datas.data_julgamentoPag. 1

sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023

Observações

O acórdão reforma decisão anterior que havia negado seguimento ao REsp, provendo o Agravo Interno para julgar o mérito do recurso especial favoravelmente à operadora.

Arquivo: AIRESP-1889471-2023-10-05