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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1889218 - SP (2020/0203689-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma26/10/2020TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação cominatória cumulada com danos morais decorrente de negativa de cobertura de tratamento de hemodiálise por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

ANA MARIA JORRAT DE ALMONACID

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PEDRO RICARDO VERGELY FRAGA FERREIRAOAB/SP 315407
FERNANDA SUNDFELD DE ALENCAROAB/SP 435295
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538
PATRÍCIA BANDELLI MARTINOAB/SP 412917

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Hemodiálise
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de indenizar e omissão no julgado, defendendo que a recusa indevida enseja dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório quanto à configuração do dano moral.
Sumulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa administrativa ilegítima de cobertura só gera danos morais se houver agravamento da condição de dor ou abalo psicológico extraordinário, o que não ocorreu pois a tutela foi deferida em 2 dias.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AMAgInt no REsp 1731656/RSREsp 1662103/SP
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de agravamento da condição do paciente e rápida concessão de tutela de urgência afastam o dano moral.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1889218 - SP (2020/0203689-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

Obrigação de custeio pela seguradora das sessões de hemodiálise com todos os materiais indispensáveis

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

rever tal entendimento, de fato, implicaria em reexame do acervo fático-probatório, o que é obstado pelo enunciado sumular nº 7/STJ.

objeto_da_acao.tutela_urgenciaPag. 6

não ocorreu no caso presente, porque houve o deferimento da tutela provisória dois dias após o ajuizamento da demanda (v. fls. 71/72).

Observações

O desfecho final é considerado parcial pois, embora a beneficiária tenha perdido o pleito de danos morais no STJ, ela obteve a confirmação da obrigação de fazer (tratamento) nas instâncias de origem.

Arquivo: AIRESP-1889218-2020-10-29