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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1882521 - SP (2020/0162854-3)

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma11/11/2020TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) referente a cobertura e danos morais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/recorrenteoperadora

LUIZ EDUARDO DA SILVA

agravado/recorridobeneficiario

Advogados

REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
NATALIA GASPAR TOSATOOAB/SP 297644
CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOSOAB/SP 312504

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar condenação em obrigação de fazer e danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de que o contrato não cobre o pleiteado (violação ao art. 757 CC) e descabimento de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 5º, II, XXXVI e LV da CF/88

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Uso da fórmula 'e seguintes' para indicar artigos violados e ausência de indicação de dispositivo sobre danos morais.

Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A deficiência na fundamentação recursal, pela não indicação precisa dos dispositivos legais violados ou pelo uso de expressões genéricas como 'e seguintes', impede o conhecimento do recurso especial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.411.032/SPAgInt no AREsp 1449307/SPAgInt no AREsp 1448100/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1882521 - SP (2020/0162854-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E SEGUINTES DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.

Dispositivos InvocadosPág. 3

verifica-se que a insurgente afirma violação aos arts. 757 e seguintes do Código Civil.

Resultado do RecursoPág. 8

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Obrigacao Fazer CoberturaPág. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve a decisão de não conhecimento do Recurso Especial por vícios formais de fundamentação (Súmula 284/STF).

Arquivo: AIRESP-1882521-2020-11-16