AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1882521 - SP (2020/0162854-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde) referente a cobertura e danos morais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ EDUARDO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar condenação em obrigação de fazer e danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o contrato não cobre o pleiteado (violação ao art. 757 CC) e descabimento de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 5º, II, XXXVI e LV da CF/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Uso da fórmula 'e seguintes' para indicar artigos violados e ausência de indicação de dispositivo sobre danos morais.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A deficiência na fundamentação recursal, pela não indicação precisa dos dispositivos legais violados ou pelo uso de expressões genéricas como 'e seguintes', impede o conhecimento do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.411.032/SPAgInt no AREsp 1449307/SPAgInt no AREsp 1448100/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente do recurso.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1882521 - SP (2020/0162854-3)”
“VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E SEGUINTES DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.”
“verifica-se que a insurgente afirma violação aos arts. 757 e seguintes do Código Civil.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve a decisão de não conhecimento do Recurso Especial por vícios formais de fundamentação (Súmula 284/STF).