AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1881942 - SP (2020/0159117-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata do dever de custeio de medicamento (Keppra) por operadora de plano de saúde e a aplicação de tese fixada em recurso repetitivo (registro na ANVISA).
Partes do Processo
STEPHEN BROMFIELD GELD - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- KEPPRA
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Modulação de efeitos de recursos repetitivos e aplicação de entendimento jurisprudencial anterior.
- Teses do Recorrente
- Alega a necessária modulação de efeitos dos Recursos Especiais n. 1.712.163/SP e 1.726.563/SP, sustentando o princípio da segurança jurídica e estabilidade das decisões.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- SÚMULA 115/STJSÚMULA 168/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de direito adquirido à aplicação de entendimento jurisprudencial vigente à época da interposição de recurso e ausência de modulação de efeitos no Tema dos medicamentos sem registro na ANVISA.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1508000/AL
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.712.163/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de modulação de efeitos no julgamento do repetitivo e aplicação do entendimento vigente no momento da prestação jurisdicional.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- REsp 1.712.163/SP, REsp 1.726.563/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1881942 - SP (2020/0159117-2)”
“ajuizou a ação não apenas em atenção à prescrição médica de tratamento com o medicamento KEPPRA”
“esta Corte Superior se posiciona pela inexistência de direito adquirido à aplicação de entendimento jurisprudencial vigente à época da interposição de recurso.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão menciona que o medicamento KEPPRA acabou sendo registrado na ANVISA no curso do tempo, mas a discussão central travada no Agravo Interno foi sobre a aplicação retroativa ou modulação de tese de recurso repetitivo sobre medicamentos sem registro.