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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1881942 - SP (2020/0159117-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma01/03/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata do dever de custeio de medicamento (Keppra) por operadora de plano de saúde e a aplicação de tese fixada em recurso repetitivo (registro na ANVISA).

Partes do Processo

STEPHEN BROMFIELD GELD - ESPÓLIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
KEPPRA
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Modulação de efeitos de recursos repetitivos e aplicação de entendimento jurisprudencial anterior.
Teses do Recorrente
Alega a necessária modulação de efeitos dos Recursos Especiais n. 1.712.163/SP e 1.726.563/SP, sustentando o princípio da segurança jurídica e estabilidade das decisões.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
SÚMULA 115/STJSÚMULA 168/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de direito adquirido à aplicação de entendimento jurisprudencial vigente à época da interposição de recurso e ausência de modulação de efeitos no Tema dos medicamentos sem registro na ANVISA.
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1508000/AL
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.712.163/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de modulação de efeitos no julgamento do repetitivo e aplicação do entendimento vigente no momento da prestação jurisdicional.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
REsp 1.712.163/SP, REsp 1.726.563/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1881942 - SP (2020/0159117-2)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

ajuizou a ação não apenas em atenção à prescrição médica de tratamento com o medicamento KEPPRA

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

esta Corte Superior se posiciona pela inexistência de direito adquirido à aplicação de entendimento jurisprudencial vigente à época da interposição de recurso.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão menciona que o medicamento KEPPRA acabou sendo registrado na ANVISA no curso do tempo, mas a discussão central travada no Agravo Interno foi sobre a aplicação retroativa ou modulação de tese de recurso repetitivo sobre medicamentos sem registro.

Arquivo: AIRESP-1881942-2021-03-03