AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1876580 - SP (2020/0124525-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de cláusula de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde cumulada com repetição de indébito.
Partes do Processo
ALUIZIO PEIXOTO LESSA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e prescrição da repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação do prazo prescricional trienal para a restituição dos valores.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e tese de que não existiria prazo para declaração de nulidade enquanto o contrato estiver vigente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste em contrato vigente é imprescritível, porém a pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente sujeita-se ao prazo trienal (art. 206, § 3º, IV, CC).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgInt no REsp 1.834.580/SPAgInt no REsp 1.800.456/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 610
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ em sede de recursos repetitivos sobre prescrição trienal por enriquecimento sem causa.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1876580 - SP (2020/0124525-7)”
“a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato de plano de saúde ainda vigente, cumulada com a repetição do indébito, sujeita-se ao prazo prescricional trienal”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“Não há falar, portanto, em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte.”
Observações
O acórdão confirma a aplicação do Tema 610/STJ sobre a prescrição trienal em demandas de reajuste de plano de saúde. Embora trate de 'sinistralidade', o fundamento jurídico central é a prescrição da restituição.