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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1876507 - SP (2020/0124695-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma19/10/2020TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação cominatória contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de cobertura para fertilização in vitro.

Partes do Processo

TATIANA MARIA MARTINS RIBEIRO CAVALCANTI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
DIOGO JOSÉ DOS SANTOS SILVAOAB/SP 427651
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Custeio do procedimento de fertilização in vitro sob o argumento de ser parte do planejamento familiar.
Teses do Recorrente
Alega que a fertilização in vitro está inserida na regulação da fecundidade e no planejamento familiar, sendo cobertura obrigatória.
Dispositivos Invocados
art. 10, III, da Lei 9.656/98, art. 35-C, III, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
NAO_INFORMADO: O recurso foi conhecido, mas o mérito foi decidido monocraticamente via Súmula 568/STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória por ausência de previsão legal específica e por não se confundir com o conceito de planejamento familiar previsto na Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1524177/SPAgInt no REsp 1808176/SPAgInt no REsp 1748518/DFREsp 1795867/SPAgInt no REsp 1853807/ROAgInt nos EDcl no REsp 1845837/SP
Temas/Precedentes Qualificados
568

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A fertilização in vitro não se confunde com planejamento familiar de cobertura obrigatória e não há previsão contratual.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
AgInt no AREsp 1524177/SP, AgInt no REsp 1808176/SP, AgInt no REsp 1748518/DF, REsp 1795867/SP, AgInt no REsp 1853807/RO, AgInt nos EDcl no REsp 1845837/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1876507 - SP (2020/0124695-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

fundada na negativa de autorização pela operadora do plano de saúde para realização de procedimento de fertilização “in vitro”.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

procedimento não se confunde com o "planejamento familiar" de cobertura obrigatória, nos termos do inciso III do artigo 35-C da Lei 9.656/98.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 3

Agravo interno não provido.

Observações

O recurso especial originário foi decidido de forma monocrática com base na Súmula 568 do STJ, decisão que foi mantida pela Turma em sede de Agravo Interno.

Arquivo: AIRESP-1876507-2020-10-21