AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1876507 - SP (2020/0124695-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação cominatória contra operadora de plano de saúde em razão de negativa de cobertura para fertilização in vitro.
Partes do Processo
TATIANA MARIA MARTINS RIBEIRO CAVALCANTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Custeio do procedimento de fertilização in vitro sob o argumento de ser parte do planejamento familiar.
- Teses do Recorrente
- Alega que a fertilização in vitro está inserida na regulação da fecundidade e no planejamento familiar, sendo cobertura obrigatória.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, III, da Lei 9.656/98, art. 35-C, III, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- NAO_INFORMADO: O recurso foi conhecido, mas o mérito foi decidido monocraticamente via Súmula 568/STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória por ausência de previsão legal específica e por não se confundir com o conceito de planejamento familiar previsto na Lei 9.656/98.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1524177/SPAgInt no REsp 1808176/SPAgInt no REsp 1748518/DFREsp 1795867/SPAgInt no REsp 1853807/ROAgInt nos EDcl no REsp 1845837/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A fertilização in vitro não se confunde com planejamento familiar de cobertura obrigatória e não há previsão contratual.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- AgInt no AREsp 1524177/SP, AgInt no REsp 1808176/SP, AgInt no REsp 1748518/DF, REsp 1795867/SP, AgInt no REsp 1853807/RO, AgInt nos EDcl no REsp 1845837/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1876507 - SP (2020/0124695-1)”
“fundada na negativa de autorização pela operadora do plano de saúde para realização de procedimento de fertilização “in vitro”.”
“procedimento não se confunde com o "planejamento familiar" de cobertura obrigatória, nos termos do inciso III do artigo 35-C da Lei 9.656/98.”
“Agravo interno não provido.”
Observações
O recurso especial originário foi decidido de forma monocrática com base na Súmula 568 do STJ, decisão que foi mantida pela Turma em sede de Agravo Interno.