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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1874264 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma24 de agosto de 2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a competência regulatória da ANS sobre os índices aplicados.

Partes do Processo

KATHIA VIANNA BORGES CRESCENTI

agravantebeneficiario

MARBORGES AGROINDUSTRIA SA

agravantebeneficiario

MARCELO PALOMBO CRESCENTI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste anual e por sinistralidade em plano coletivo empresarial
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão de origem para validar os reajustes contratuais acima dos índices da ANS para planos coletivos.
Teses do Recorrente
Inexistência de limitação dos reajustes de planos coletivos aos índices da ANS; validade das cláusulas de sinistralidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, arts. 166, 421, 422 e 757 do CC, arts. 4, 6, 39 e 51 do CDC, art. 373, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Alegada pelos agravantes para tentar impedir o conhecimento do REsp, mas rejeitada pelo STJ.
SUMULA_7_STJ: Alegada pelos agravantes, contudo o STJ entendeu tratar-se de matéria puramente de direito.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste anual em planos coletivos empresariais prescinde de prévia autorização da ANS, sendo apenas por ela monitorado.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.155.520/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se aplicam os índices limitadores da ANS a contratos de planos de saúde coletivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1874264 - SP (2020/0112072-4)

plano.tipo_planoPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO/EMPRESARIAL. REAJUSTES PREVISTOS CONTRATUALMENTE E COM APROVAÇÃO DA ANS.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

no plano coletivo empresarial, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, prescindindo, entretanto, de sua prévia autorização.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

recurso_stj.negativa_prestacao_jurisdicionalPag. 2

Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que houve manifestação de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias

Observações

O recurso atual é um Agravo Interno interposto pelos beneficiários contra decisão monocrática que havia dado provimento ao Recurso Especial da operadora. O desfecho final mantém a vitória da operadora.

Arquivo: AIRESP-1874264-2020-09-01