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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1870777 - SP (2020/0087453-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma15/12/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo versa sobre recusa de cobertura de materiais para cirurgia de marca-passo por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.

Partes do Processo

DOUGLAS AVOLI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

RONALDO JOSÉ AVOGLIAOAB/SP 081040
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
implantação de marca-passo cardíaco
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que não conheceu do recurso especial, visando o reconhecimento de danos morais pela recusa de cobertura.
Teses do Recorrente
Alegação de divergência jurisprudencial e violação ao art. 14 do CDC para justificar indenização por danos morais.
Dispositivos Invocados
Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de divergência interpretativa ou violação.
OUTRO: Inovação recursal em sede de agravo interno.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 382.756/SCAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no REsp 1.656.951/SPAgInt no AREsp 1347855 / GOAgInt no AREsp 1.299.714/DFAgInt no REsp 1.594.536/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação do dispositivo legal) e a impossibilidade de inovação recursal no agravo interno impedem o conhecimento do apelo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1870777 - SP (2020/0087453-2)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

controvérsia de fundo diz respeito ao cabimento de indenização por danos morais em virtude da recusa de cobertura de materiais para cirurgia de implantação de marca-passo cardíaco.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL PERTINENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 4

a parte embargante insurgiu-se contra o óbice da Súmula 284/STF, alegando que a questão federal pertinente ao caso seria "o Código de Defesa do Consumidor, e especialmente seu artigo 14"

Observações

O acórdão decide um Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial por deficiência de fundamentação. O mérito da recusa (marca-passo) não foi analisado pelo STJ em razão do óbice processual.

Arquivo: AIRESP-1870777-2020-12-18