AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1870777 - SP (2020/0087453-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo versa sobre recusa de cobertura de materiais para cirurgia de marca-passo por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.
Partes do Processo
DOUGLAS AVOLI
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- implantação de marca-passo cardíaco
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que não conheceu do recurso especial, visando o reconhecimento de danos morais pela recusa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Alegação de divergência jurisprudencial e violação ao art. 14 do CDC para justificar indenização por danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de divergência interpretativa ou violação.OUTRO: Inovação recursal em sede de agravo interno.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 382.756/SCAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no REsp 1.656.951/SPAgInt no AREsp 1347855 / GOAgInt no AREsp 1.299.714/DFAgInt no REsp 1.594.536/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação do dispositivo legal) e a impossibilidade de inovação recursal no agravo interno impedem o conhecimento do apelo.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1870777 - SP (2020/0087453-2)”
“controvérsia de fundo diz respeito ao cabimento de indenização por danos morais em virtude da recusa de cobertura de materiais para cirurgia de implantação de marca-passo cardíaco.”
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL PERTINENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF.”
“a parte embargante insurgiu-se contra o óbice da Súmula 284/STF, alegando que a questão federal pertinente ao caso seria "o Código de Defesa do Consumidor, e especialmente seu artigo 14"”
Observações
O acórdão decide um Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial por deficiência de fundamentação. O mérito da recusa (marca-passo) não foi analisado pelo STJ em razão do óbice processual.