AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.863.899 - SP (2020/0048060-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a alegada abusividade dos percentuais aplicados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
JOSE GILBERTO ALVES DE MELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que impediu o reajuste por faixa etária, alegando que a análise não demandaria reexame de fatos.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que os reajustes respeitaram as normas da ANS e o Tema Repetitivo 952, e que a abusividade não poderia ter sido reconhecida sem reexame fático.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, Artigo 6, III, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Inviabilidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de matéria de fato.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do acórdão de origem é necessária pois a revisão da abusividade do reajuste e da clareza contratual encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1.396.536/SPAgInt na Rcl 37618/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão da conclusão de abusividade do reajuste.
- Honorários Recursais
- Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1863899 - SP (2020/0048060-7)”
“Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria de fato (Súmulas 5 e 7 do STJ).”
“Plano de saúde. Reajustes quando o autor completou 61 anos e 66 anos. Contrato individual especial.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida”
Observações
O acórdão foca na impossibilidade processual de revisar a abusividade fática constatada pelas instâncias ordinárias.