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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.863.899 - SP (2020/0048060-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma14/09/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a alegada abusividade dos percentuais aplicados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOSE GILBERTO ALVES DE MELLO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
PATRICIA GOMES DANTASOAB/SP 310886

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que impediu o reajuste por faixa etária, alegando que a análise não demandaria reexame de fatos.
Teses do Recorrente
A operadora alega que os reajustes respeitaram as normas da ANS e o Tema Repetitivo 952, e que a abusividade não poderia ter sido reconhecida sem reexame fático.
Dispositivos Invocados
Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ, Artigo 6, III, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Inviabilidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de matéria de fato.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do acórdão de origem é necessária pois a revisão da abusividade do reajuste e da clareza contratual encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1.396.536/SPAgInt na Rcl 37618/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão da conclusão de abusividade do reajuste.
Honorários Recursais
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1863899 - SP (2020/0048060-7)

merito_stj.entrou_no_meritoPag. 1

Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria de fato (Súmulas 5 e 7 do STJ).

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

Plano de saúde. Reajustes quando o autor completou 61 anos e 66 anos. Contrato individual especial.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 9

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida

Observações

O acórdão foca na impossibilidade processual de revisar a abusividade fática constatada pelas instâncias ordinárias.

Arquivo: AIRESP-1863899-2020-09-18