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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1858611 - SP (2020/0012473-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma01/06/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.

Partes do Processo

YANG PEI SAN IE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GUILHERME FRAGA TOPALIANOAB/SP 324145
SABRINA BRAZ MARQUESOAB/SP 259747
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 66 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação do Tema 952/STJ ao caso, alegando segurança jurídica por ter ajuizado a ação antes da publicação do paradigma.
Teses do Recorrente
Alega que a mudança de jurisprudência não deve afetar processos em curso e que deve ser aplicada a interpretação mais favorável ao consumidor.
Dispositivos Invocados
art. 6º, caput e § 2º, da LINDB, art. 47 do CDC, art. 927, § 4º, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Falta de prequestionamento quanto ao art. 47 do CDC.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto ao art. 6º da LINDB.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação de novo entendimento jurisprudencial é imediata aos processos pendentes, não havendo direito adquirido a regime jurídico de interpretação.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 870.997/ALAgInt no AREsp 1.632.110/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência de óbices sumulares (211/STJ e 284/STF) quanto ao mérito recursal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1858611 - SP (2020/0012473-3)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

ajuizou ação contra Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. diante do aumento abusivo da prestação em virtude de mudança de faixa etária.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

Esta Corte “possui entendimento de que havendo alteração de entendimento jurisprudencial, o novo posicionamento aplica-se aos recursos pendentes de análise”

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O recurso especial original foi improvido monocraticamente; este julgamento refere-se ao Agravo Interno que manteve essa decisão. A vitória final é considerada parcial pois o acórdão de origem (TJSP), mantido pelo STJ, reconheceu a abusividade do índice mas determinou recálculo em vez de exclusão total.

Arquivo: AIRESP-1858611-2021-06-07