AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1858611 - SP (2020/0012473-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Partes do Processo
YANG PEI SAN IE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 66 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação do Tema 952/STJ ao caso, alegando segurança jurídica por ter ajuizado a ação antes da publicação do paradigma.
- Teses do Recorrente
- Alega que a mudança de jurisprudência não deve afetar processos em curso e que deve ser aplicada a interpretação mais favorável ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, caput e § 2º, da LINDB, art. 47 do CDC, art. 927, § 4º, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Falta de prequestionamento quanto ao art. 47 do CDC.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto ao art. 6º da LINDB.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aplicação de novo entendimento jurisprudencial é imediata aos processos pendentes, não havendo direito adquirido a regime jurídico de interpretação.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 870.997/ALAgInt no AREsp 1.632.110/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência de óbices sumulares (211/STJ e 284/STF) quanto ao mérito recursal.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1858611 - SP (2020/0012473-3)”
“ajuizou ação contra Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. diante do aumento abusivo da prestação em virtude de mudança de faixa etária.”
“Esta Corte “possui entendimento de que havendo alteração de entendimento jurisprudencial, o novo posicionamento aplica-se aos recursos pendentes de análise””
“FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O recurso especial original foi improvido monocraticamente; este julgamento refere-se ao Agravo Interno que manteve essa decisão. A vitória final é considerada parcial pois o acórdão de origem (TJSP), mantido pelo STJ, reconheceu a abusividade do índice mas determinou recálculo em vez de exclusão total.