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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.032 - SP (2019/0330799-5)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma08/06/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de medicamento (Pertuzumab) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Partes do Processo

MARCELA ALVES CAIXETA RIBEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVAOAB/SP 169296
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Pertuzumab (Perjeta) para câncer de mama
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais e redistribuição da sucumbência.
Teses do Recorrente
A negativa de custeio de medicação gera dano moral in re ipsa e a verba de sucumbência não atendeu à proporcionalidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 85, § 2º CPC, Art. 186 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória quanto à inexistência de dano moral e ao grau de sucumbência.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação do dano moral e do grau de sucumbência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1131853/RSAgInt no REsp 1682692/ROAgInt no AREsp 1378878/MG
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 306/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ para ambas as pretensões recursais.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1847032 - SP (2019/0330799-5)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

Após recidiva, fora indicado o medicamento 'Pertuzumab' 'Perjeta'. Admissibilidade. Relação de consumo presente.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

Danos morais não configurados. Interpretação diversa de disposições contratuais é insuficiente para tanto, não obstante a relação de consumo presente. Apelo provido em parte.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A vitória final foi classificada como parcial pois o tribunal de origem já havia garantido o fornecimento do medicamento, e o STJ apenas manteve o indeferimento dos danos morais.

Arquivo: AIRESP-1847032-2020-06-12