AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.032 - SP (2019/0330799-5)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de medicamento (Pertuzumab) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Partes do Processo
MARCELA ALVES CAIXETA RIBEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Pertuzumab (Perjeta) para câncer de mama
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais e redistribuição da sucumbência.
- Teses do Recorrente
- A negativa de custeio de medicação gera dano moral in re ipsa e a verba de sucumbência não atendeu à proporcionalidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 85, § 2º CPC, Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória quanto à inexistência de dano moral e ao grau de sucumbência.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A verificação do dano moral e do grau de sucumbência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1131853/RSAgInt no REsp 1682692/ROAgInt no AREsp 1378878/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 306/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ para ambas as pretensões recursais.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1847032 - SP (2019/0330799-5)”
“Após recidiva, fora indicado o medicamento 'Pertuzumab' 'Perjeta'. Admissibilidade. Relação de consumo presente.”
“Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).”
“Danos morais não configurados. Interpretação diversa de disposições contratuais é insuficiente para tanto, não obstante a relação de consumo presente. Apelo provido em parte.”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
A vitória final foi classificada como parcial pois o tribunal de origem já havia garantido o fornecimento do medicamento, e o STJ apenas manteve o indeferimento dos danos morais.