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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1846546 - SP (2019/0328004-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma04/03/2024Tribunal de Justiça de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão discute reajuste de contrato de plano de saúde coletivo por sinistralidade e faixa etária.
Partes do Processo
WANDA MARIA TIEZZI COTINI
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
PEDRO PAULO DE AZEVEDO SODRÉ FILHOOAB/SP 278989
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e faixa etária (65 anos) em plano coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impedir o recebimento do recurso inominado como apelação e discutir a necessidade de prova pericial.
- Teses do Recorrente
- Irregularidade no recebimento de recurso inominado como apelação e necessidade de prova pericial em cumprimento de sentença.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.010 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Admissibilidade da fungibilidade recursal quando atendidos os requisitos do art. 1.010 do CPC e validade de recálculo atuarial em liquidação quando declarada abusividade de reajuste em plano coletivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.992.754/SPAgInt no REsp 1.897.040/SPAgInt no REsp 1.982.755/RJREsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt no AREsp 2.007.413/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A fungibilidade recursal é admitida e o reajuste coletivo deve ser apurado por cálculo atuarial em cumprimento de sentença caso declarada abusividade.
Evidências
documento.processo_stjPag. 1
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1846546 - SP (2019/0328004-2)”
plano.tipo_planoPag. 1
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE SINISTRALIDADE.”
admissibilidade.obices[0]Pag. 6
“Dessa forma, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão foca na aplicação do princípio da fungibilidade recursal e na metodologia de revisão de reajustes em planos coletivos.
Arquivo: AIRESP-1846546-2024-03-11