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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1846546 - SP (2019/0328004-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma04/03/2024Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute reajuste de contrato de plano de saúde coletivo por sinistralidade e faixa etária.

Partes do Processo

WANDA MARIA TIEZZI COTINI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

PEDRO PAULO DE AZEVEDO SODRÉ FILHOOAB/SP 278989
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e faixa etária (65 anos) em plano coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impedir o recebimento do recurso inominado como apelação e discutir a necessidade de prova pericial.
Teses do Recorrente
Irregularidade no recebimento de recurso inominado como apelação e necessidade de prova pericial em cumprimento de sentença.
Dispositivos Invocados
art. 1.010 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Admissibilidade da fungibilidade recursal quando atendidos os requisitos do art. 1.010 do CPC e validade de recálculo atuarial em liquidação quando declarada abusividade de reajuste em plano coletivo.
Precedentes Citados
REsp 1.992.754/SPAgInt no REsp 1.897.040/SPAgInt no REsp 1.982.755/RJREsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt no AREsp 2.007.413/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A fungibilidade recursal é admitida e o reajuste coletivo deve ser apurado por cálculo atuarial em cumprimento de sentença caso declarada abusividade.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1846546 - SP (2019/0328004-2)

plano.tipo_planoPag. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE SINISTRALIDADE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

Dessa forma, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão foca na aplicação do princípio da fungibilidade recursal e na metodologia de revisão de reajustes em planos coletivos.

Arquivo: AIRESP-1846546-2024-03-11