AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1842386 - RS (2019/0302931-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de compensação por danos morais decorrente de negativa de cobertura de tratamento médico por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
MAURO LOPES ZOGBI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Compensação por danos morais por negativa de cobertura
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer o dano moral in re ipsa pela recusa de tratamento médico.
- Teses do Recorrente
- Assevera que a recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de tratamento médico enseja dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186 e 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas sobre a existência de sequelas ou prejuízos.OUTRO: Súmula 568/STJ devido à harmonia com a jurisprudência dominante.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A negativa administrativa ilegítima de cobertura só enseja danos morais se houver agravamento da condição de dor ou prejuízo à saúde fragilizada.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1731656/RSREsp 1662103/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de prova de agravamento da condição de saúde e incidência da Súmula 7/STJ.
Evidências
“Ação de compensação por danos morais, fundada na negativa de custeio do tratamento médico prescrito.”
“A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.”
“Isso porquanto alterar o decidido pelo Tribunal de origem... não causando, portanto, danos de natureza extrapatrimonial na hipótese, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O acórdão confirma o entendimento de que a negativa de cobertura, por si só, não gera dano moral 'in re ipsa', dependendo da comprovação de agravamento fático.