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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1834978 - SP (2019/0257524-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministra Nancy AndrighiTerceira Turma09/12/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais visando a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

DEDIA MARIA ALVES DE SOUSA

Agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravadaoperadora

PHILIPS DO BRASIL LTDA

Interessadaneutro

PSS - SEGURIDADE SOCIAL

Interessadaneutro

Advogados

JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROSOAB/SP 180801
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) após extinção do contrato coletivo.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Dano moral não configurado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou manutenção de ex-empregado em plano extinto.
Teses do Recorrente
Sustenta a impossibilidade de manter válido para um único beneficiário as condições de contrato coletivo já extinto.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC, Art. 26 da RN 279 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é possível obrigar a operadora a manter um único usuário em condições de contrato coletivo já extinto. O ex-empregado tem direito de migrar para plano individual ou ser incluído no novo plano coletivo contratado pela empregadora, mas não de permanecer no antigo.
Precedentes Citados
REsp 1736898/RSAgInt no REsp 1.608.849/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 568 STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inviabilidade de manutenção de condições de contrato coletivo extinto para beneficiário individual.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1834978 - SP (2019/0257524-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

requer a sua manutenção e a de seus dependentes como beneficiários do plano de saúde coletivo, posteriormente cancelado, nas mesmas condições de que gozava na vigência do contrato de trabalho.

admissibilidade.sumulas_aplicadasPag. 5

Agravo interno no recuso especial conhecido e não provido. (...) Súmula 568 do STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 7

não há como obrigar a operadora de plano de saúde a manter válidas, para um único segurado, as condições e cláusulas previstas em contrato coletivo de assistência à saúde já extinto.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_texto_originalPag. 3

Dano moral não configurado

Observações

O recurso julgado é um Agravo Interno contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial da operadora. O resultado final mantém a reforma do acórdão de origem, favorecendo a operadora.

Arquivo: AIRESP-1834978-2019-12-11