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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1834580 - SP (2019/0256316-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma17/02/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde por faixa etária e o respectivo prazo prescricional para repetição de indébito.

Partes do Processo

MARCOS LORBERBAUM SUSSKIND

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 60 anos e prescrição trienal
Pedidos
CoberturaReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão de revisão de cláusula e retroação da devolução de valores ao primeiro desembolso.
Teses do Recorrente
Sustenta que por se tratar de nulidade absoluta, a pretensão seria imprescritível ou deveria permitir a repetição total desde o início do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 169 CC, Art. 182 CC, Art. 206 CC, Art. 876 CC, Art. 884 CC, Art. 926 NCPC, Art. 927 NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Na vigência dos contratos de plano de saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.568.244/RJREsp 794.583/RJAgRg no REsp 1.567.486/RS
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A tese do recorrente contraria entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ sob o rito de recursos repetitivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1834580 - SP (2019/0256316-0)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.361.182/RS, segundo a sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou orientação de que... a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).

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tendo em vista a abusividade das cláusulas que autorizam os reajustes por faixa etária além dos limites legais.

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acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso

origem.resultado_segundo_grauPag. 4

RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, COM DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL

Observações

O acórdão reafirma a aplicação do Tema Repetitivo 610 do STJ, afastando a tese de imprescritibilidade sustentada pelo beneficiário.

Arquivo: AIRESP-1834580-2020-02-19