AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1830433 - SP (2019/0230460-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre assunto de Planos de Saúde no Direito do Consumidor.
Partes do Processo
ADEMIR MOLINARI CAIRES
IVANIR LIRON CAIRES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que não conheceu do Recurso Especial por falta de exaurimento de instância.
- Teses do Recorrente
- Os agravantes sustentam que o recurso especial visava reformar a decisão colegiada e que a decisão monocrática em embargos não alterou o mérito, não exigindo agravo regimental.
- Dispositivos Invocados
- art. 557 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_281_STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 281/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial exige o esgotamento das instâncias ordinárias. Decisão monocrática que julga embargos de declaração deve ser desafiada por agravo interno na origem antes do REsp.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 308.132/SPAgInt no AREsp 918.009/DFAgInt no AREsp 950.541/SCAgInt no AREsp 921.552/TOAgRg no AgRg no REsp 1.365.343/RJAgInt no AREsp 1.073.717/ES
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do Recurso Especial por falta de exaurimento da instância ordinária (interposição direta contra decisão monocrática).
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1830433 - SP (2019/0230460-6)”
“É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do CPC/1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).”
“Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, apenas a decisão colegiada pode ser impugnada por meio de recurso especial.”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal e esgotamento de instância. Não há detalhes sobre o tratamento de saúde ou motivo da lide principal no texto.