AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1824278 - SP (2019/0192796-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde antigo em razão de mudança de faixa etária.
Partes do Processo
GISLAINE MILENA MARTON
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária em contrato antigo (pré-Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de apuração por cálculos atuariais e obter a nulidade total das cláusulas de reajuste a partir de 56 e 65 anos.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao Estatuto do Idoso por discriminação; sustenta prequestionamento implícito de normas processuais e inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso, Arts. 369, 370 e 373 do CPC/2015, Art. 6, III e Art. 51, IV do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 369, 370 e 373 do CPC/2015.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido alinha-se ao entendimento consolidado no Tema 952.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em contratos antigos (anteriores à Lei 9.656/98), deve-se respeitar o contrato mas observar a legislação consumerista quanto à abusividade. Caso abusivos, os valores devem ser apurados em liquidação de sentença conforme o Tema 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do Tema 952/STJ, que valida a apuração de reajuste razoável em liquidação de sentença quando reconhecida a abusividade.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1824278 - SP (2019/0192796-1)”
“contratos antigos e não adaptados (...) deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista”
“CONTRATO ANTIGO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.”
“2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados (...) impede o conhecimento do recurso especial (súmula 211/STJ).”
Observações
O STJ conheceu parcialmente do recurso apenas para afastar uma multa de embargos de declaração aplicada na origem, mas no agravo interno aqui analisado, negou provimento à pretensão da beneficiária de anular integralmente os reajustes sem a liquidação por cálculos atuariais.