AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1821618 - SP (2019/0180865-4)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no REsp
Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual e ressarcimento relativa a reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Partes do Processo
PAULETTE ENEIDA GEORGES REUTER CAMARGO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária / Tema 952
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastamento total dos reajustes por faixa etária após os 61 anos de idade.
- Teses do Recorrente
- Alega que o acórdão não está em conformidade com o Tema 952; que não há previsão contratual válida para os reajustes implementados e que a abusividade deveria levar ao afastamento e não ao recálculo.
- Dispositivos Invocados
- Tema 952, REsp 1.568.244/RJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O acórdão recorrido está em sintonia com o Tema 952/STJ, que permite o recálculo do valor das mensalidades em liquidação por arbitramento quando reconhecida a abusividade do percentual de reajuste por faixa etária.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- O acórdão do Tribunal de origem alinhou-se perfeitamente à tese firmada no Tema 952 do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1821618 - SP (2019/0180865-4)”
“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESSARCIMENTO. CONTRATO ANTIGO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.”
“reconhecer a abusividade do reajuste por mudança de faixa etária promovido em contrato antigo de plano de saúde e determinar que os valores devidos pela beneficiária sejam apurados em liquidação por arbitramento, alinhou-se ao entendimento do STJ, consolidado no tema 952”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao REsp. A discussão central é a aplicação do Tema 952 para permitir o recálculo (liquidação) em vez da exclusão total do reajuste considerado abusivo.