Voltar para lista

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1817147 - DF (2019/0153821-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma23/09/2019Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão trata de agravo interno em recurso especial versando sobre negativa de cobertura de tratamento médico por operadora de plano de saúde e administradora de benefícios, com foco em danos morais.

Partes do Processo

TATIANA LEANDRO DE CAMARGO SOUZA

agravantebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LEANDRO PONTES AZEVEDOOAB/DF 042127
FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKYOAB/DF 038672
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Dano moral por negativa de cobertura
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para reconhecimento de danos morais decorrentes da negativa indevida de cobertura.
Teses do Recorrente
Defende a configuração de danos morais pela negativa indevida; sustenta a desnecessidade da Súmula 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica dos fatos.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Incidência mencionada no relatório em relação à decisão monocrática anterior.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa indevida de cobertura por plano de saúde não configura, por si só, dano moral in re ipsa, dependendo da análise do caso concreto sobre a afronta a direito da personalidade.
Precedentes Citados
REsp 1662103/SPEDcl no AgInt no REsp 1.480.859/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de prova de sofrimento excessivo que ultrapasse o mero inadimplemento contratual.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1817147 - DF (2019/0153821-6)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

Nos termos da jurisprudência vigente nesta Corte Superior, a negativa indevida de plano de saúde para cobertura das despesas com tratamento médico do segurado não configura, de imediato, dano moral indenizável

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 7

In casu, não foi demonstrada a má-fé da agravante que resultasse na penalidade requerida pelas agravadas. Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.

origem.resultado_segundo_grauPag. 6

No caso sub examine, ficou evidenciado nos autos apenas o descumprimento contratual por parte da ré, o que não se mostra suficiente para acarretar aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade ou a reputação da parte autora.

Observações

Trata-se de julgamento colegiado confirmando decisão monocrática que negou o recurso especial da beneficiária, que buscava indenização por danos morais.

Arquivo: AIRESP-1817147-2019-09-27