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AgInt no REsp 1813476 - SP (2019/0132292-5)

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma25/05/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo cobertura de medicamento de uso domiciliar.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

FLAVIO CARVALHO FERNANDES

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ROSANA PINHEIRO DE SOUZAOAB/SP 247988
THAIS CAROLINE LOPES NASCIMENTOOAB/SP 399553
ALESSANDRO MARTINS PERESOAB/SP 196165

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Hepatite C (Sovaldi/Sofosbuvir), Interferon e Ribavirina para uso domiciliar.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do beneficiário.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato exclui medicamentos importados não nacionalizados e de uso domiciliar, e que a negativa baseia-se na ausência de previsão no Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 54, §§ 3º e 4º do CDC, art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico para tratamento de doença coberta, mesmo que ministrado em ambiente domiciliar ou não previsto no rol da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.433.371/SPAgInt no AREsp 1300014/SPAgRg no AREsp 721.050/PEAgRg no Ag 1325939/DFAgInt no REsp 1836018/PRAgInt no REsp 1849149/SPAgInt no AREsp 1064435/GO

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui tratamento essencial (mesmo domiciliar) para doença coberta pelo plano.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
AgInt no AREsp 1.433.371/SP, AgInt no REsp 1849149/SP

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1813476 - SP (2019/0132292-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. RECUSA. CONDUTA ABUSIVA.

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

medicamentos prescritos Sovaldi (Sofosbuvir 400mg) associado a Interferon e Ribavirina não se classificam como antineoplásicos e são de uso domiciliar

rol_ans.status_rolPag. 2

não estão listadas na Tabela Sul América e nem no Rol da ANS

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

revela-se abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão em análise julga um Agravo Interno que visava reverter decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial do beneficiário (Flavio) para restabelecer a sentença favorável a ele.

Arquivo: AIRESP-1813476-2020-06-04