AgInt no REsp 1813476 - SP (2019/0132292-5)
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo cobertura de medicamento de uso domiciliar.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FLAVIO CARVALHO FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Hepatite C (Sovaldi/Sofosbuvir), Interferon e Ribavirina para uso domiciliar.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do beneficiário.
- Teses do Recorrente
- Alega que o contrato exclui medicamentos importados não nacionalizados e de uso domiciliar, e que a negativa baseia-se na ausência de previsão no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 54, §§ 3º e 4º do CDC, art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico para tratamento de doença coberta, mesmo que ministrado em ambiente domiciliar ou não previsto no rol da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.433.371/SPAgInt no AREsp 1300014/SPAgRg no AREsp 721.050/PEAgRg no Ag 1325939/DFAgInt no REsp 1836018/PRAgInt no REsp 1849149/SPAgInt no AREsp 1064435/GO
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui tratamento essencial (mesmo domiciliar) para doença coberta pelo plano.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
- Precedentes sobre ROL
- AgInt no AREsp 1.433.371/SP, AgInt no REsp 1849149/SP
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1813476 - SP (2019/0132292-5)”
“FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. RECUSA. CONDUTA ABUSIVA.”
“medicamentos prescritos Sovaldi (Sofosbuvir 400mg) associado a Interferon e Ribavirina não se classificam como antineoplásicos e são de uso domiciliar”
“não estão listadas na Tabela Sul América e nem no Rol da ANS”
“revela-se abusiva a recusa de custeio de medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar.”
“Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão em análise julga um Agravo Interno que visava reverter decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial do beneficiário (Flavio) para restabelecer a sentença favorável a ele.