AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.812.573 - SP (2019/0131173-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por mudança de faixa etária e reajustes anuais em plano de saúde coletivo por adesão.
Partes do Processo
ANA CRISTINA ALVES DINIZ CASTANHEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos) e reajustes anuais em plano coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão que limitou reajustes sem base em perícia técnica.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de transmutação de plano coletivo em individual e necessidade de perícia para aferir abusividade técnica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 375 CPC/2015, Art. 1.034 CPC/2015, Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que previsto contratualmente e não desarrazoado, devendo a abusividade ser aferida no caso concreto mediante perícia atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RSREsp 1.471.569/RJAgInt no REsp 1.710.487/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Necessidade de instrução processual com prova técnica atuarial para verificar a abusividade do reajuste.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.812.573 - SP (2019/0131173-0)”
“AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRETENSÃO DE TRANSMUTAÇÃO DA AVENÇA COLETIVA EM INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.”
“é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença para que se apure concretamente eventual abusividade dos substanciosos percentuais de reajustes verificados, com a necessária produção de prova pericial atuarial.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O desfecho para a recorrente no Agravo Interno foi desfavorável pois a Agravante era a beneficiária tentando reverter a anulação da sentença favorável. No mérito do REsp, a operadora obteve a anulação para produzir perícia.