Voltar para lista

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.812.345 - AM (2019/0125382-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma18/11/2019Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - AM

Classificação: O acórdão trata de astreintes (multa diária) impostas a uma operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) por descumprimento de decisão judicial em ação de obrigação de fazer.

Partes do Processo

VIRGINIA MARIA LIUZZI GOMES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RAFAEL FERNANDO TIESCA MACIELOAB/AM 007187
FABIO RIVELLIOAB/AM 001119

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Revisão e redução de valor de astreintes (multa diária por descumprimento)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção ou majoração do valor da multa por descumprimento de decisão judicial no patamar fixado pelo juízo de primeiro grau.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e que a redução da multa ignorou o período de descumprimento.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 537 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão do valor da multa por descumprimento demanda reexame fático-probatório.
SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de modificação do valor da multa.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão que comina a multa não preclui nem faz coisa julgada material, sendo possível sua modificação até mesmo de ofício.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.584.831/CEAgRg no AREsp 93.060/SCAgRg no AREsp 225.862/MSAgRg nos EDcl no AREsp 361.371/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto ao valor das astreintes.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812345 - AM (2019/0125382-8)

objeto_da_acao.astreintesPag. 6

voto pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso... para minorar o valor da execução da multa para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

MONTANTE DESPROPORCIONAL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

A ação principal originária discute descumprimento de liminar (obrigação de fazer) em contrato de plano de saúde, mas o objeto recursal no STJ limitou-se à discussão processual do valor da multa executada (astreintes).

Arquivo: AIRESP-1812345-2019-11-21