AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.812.345 - AM (2019/0125382-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de astreintes (multa diária) impostas a uma operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) por descumprimento de decisão judicial em ação de obrigação de fazer.
Partes do Processo
VIRGINIA MARIA LIUZZI GOMES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Revisão e redução de valor de astreintes (multa diária por descumprimento)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção ou majoração do valor da multa por descumprimento de decisão judicial no patamar fixado pelo juízo de primeiro grau.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e que a redução da multa ignorou o período de descumprimento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 537 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão do valor da multa por descumprimento demanda reexame fático-probatório.SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de modificação do valor da multa.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão que comina a multa não preclui nem faz coisa julgada material, sendo possível sua modificação até mesmo de ofício.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.584.831/CEAgRg no AREsp 93.060/SCAgRg no AREsp 225.862/MSAgRg nos EDcl no AREsp 361.371/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto ao valor das astreintes.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812345 - AM (2019/0125382-8)”
“voto pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso... para minorar o valor da execução da multa para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).”
“MONTANTE DESPROPORCIONAL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.”
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
A ação principal originária discute descumprimento de liminar (obrigação de fazer) em contrato de plano de saúde, mas o objeto recursal no STJ limitou-se à discussão processual do valor da multa executada (astreintes).