Voltar para lista

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.550 - SP (2019/0106624-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma10/10/2019TJ-SP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em decorrência de mudança de faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ELOISA ELENA BOLOTTA

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOHNPETER BERGLUNDOAB/SP 143928

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que considerou abusivo o reajuste contratual.
Teses do Recorrente
Alegação de que não busca reexame de provas; que o reajuste aplicado está de acordo com a legislação e as cláusulas do contrato; e inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
Dispositivos Invocados
Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão dos parâmetros de abusividade do reajuste demanda reexame fático-probatório.
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento fixado no REsp 1.280.211/SP (Recurso Repetitivo).
Sumulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade de cláusula de reajuste por faixa etária depende do cumprimento de requisitos cumulativos, incluindo a inexistência de índices desarrazoados.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no AREsp 411.354/SPAgInt no AREsp 986.542/SC
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.280.211/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, confirmando a abusividade do percentual de 118,94%.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.550 - SP (2019/0106624-5)

plano.tipo_planoPag. 3

sob o argumento de que "o contrato discutido nos autos é individual e não coletivo"

origem.resultado_segundo_grauPag. 1

o Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do reajuste de mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, no percentual de 118,94%, porque configurado o excesso... ficando limitado o aumento ao percentual de 30%.

admissibilidade.obicesPag. 3

negou provimento ao recurso especial da agravante, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão corrigiu erro material anterior que havia determinado a suspensão pelo Tema 1016, visto que o caso se refere a plano individual e não coletivo.

Arquivo: AIRESP-1809550-2019-10-25