AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.550 - SP (2019/0106624-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em decorrência de mudança de faixa etária.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELOISA ELENA BOLOTTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que considerou abusivo o reajuste contratual.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que não busca reexame de provas; que o reajuste aplicado está de acordo com a legislação e as cláusulas do contrato; e inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão dos parâmetros de abusividade do reajuste demanda reexame fático-probatório.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento fixado no REsp 1.280.211/SP (Recurso Repetitivo).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade de cláusula de reajuste por faixa etária depende do cumprimento de requisitos cumulativos, incluindo a inexistência de índices desarrazoados.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no AREsp 411.354/SPAgInt no AREsp 986.542/SC
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, confirmando a abusividade do percentual de 118,94%.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.809.550 - SP (2019/0106624-5)”
“sob o argumento de que "o contrato discutido nos autos é individual e não coletivo"”
“o Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do reajuste de mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, no percentual de 118,94%, porque configurado o excesso... ficando limitado o aumento ao percentual de 30%.”
“negou provimento ao recurso especial da agravante, ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão corrigiu erro material anterior que havia determinado a suspensão pelo Tema 1016, visto que o caso se refere a plano individual e não coletivo.