AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1809234 - SP (2019/0117250-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária de consumidor idoso.
Partes do Processo
SOLANGE LULUSKI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou provimento ao recurso especial para afastar o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que não houve preenchimento dos requisitos do REsp 1.568.244/RJ, que o reajuste não foi pactuado no contrato de 1995 e que a Súmula 7/STJ é inaplicável.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Aplicação da Súmula 282/STF.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de revisar a abusividade do reajuste reconhecida pela instância ordinária demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.673.366/RSAgInt no AgInt no REsp 1.794.116/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito da abusividade do percentual.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1809234 - SP (2019/0117250-1)”
“MENSALIDADE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. MUDANÇA. CONSUMIDOR IDOSO.”
“REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.”
“Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.568.244/RJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016), representativo de controvérsia”
Observações
O acórdão negou provimento ao agravo interno da beneficiária, mantendo a decisão que aplicou os óbices processuais ao recurso especial que visava afastar integralmente o reajuste. A vitória final é parcial pois a instância de origem já havia determinado o recálculo do percentual por considerá-lo abusivo.