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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1809234 - SP (2019/0117250-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma01/03/2021Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária de consumidor idoso.

Partes do Processo

SOLANGE LULUSKI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou provimento ao recurso especial para afastar o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega que não houve preenchimento dos requisitos do REsp 1.568.244/RJ, que o reajuste não foi pactuado no contrato de 1995 e que a Súmula 7/STJ é inaplicável.
Dispositivos Invocados
Art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Aplicação da Súmula 282/STF.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de revisar a abusividade do reajuste reconhecida pela instância ordinária demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.673.366/RSAgInt no AgInt no REsp 1.794.116/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito da abusividade do percentual.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1809234 - SP (2019/0117250-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

MENSALIDADE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. MUDANÇA. CONSUMIDOR IDOSO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 5

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.568.244/RJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016), representativo de controvérsia

Observações

O acórdão negou provimento ao agravo interno da beneficiária, mantendo a decisão que aplicou os óbices processuais ao recurso especial que visava afastar integralmente o reajuste. A vitória final é parcial pois a instância de origem já havia determinado o recálculo do percentual por considerá-lo abusivo.

Arquivo: AIRESP-1809234-2021-03-09