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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.598 - SP (2019/0094146-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma04/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde anterior à Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

ANGELA MARIA ARAUJO FORTES

Agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

Agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular a decisão de origem para permitir a produção de prova pericial e manter os reajustes contratuais.
Teses do Recorrente
O reajuste por faixa etária em contrato antigo é válido se previsto contratualmente e sua abusividade só pode ser aferida via perícia atuarial.
Dispositivos Invocados
Art. 131 CPC/73, Art. 333 CPC/73, Art. 335 CPC/73, Art. 420 CPC/73, Art. 371 CPC/2015, Art. 373 CPC/2015, Art. 375 CPC/2015, Art. 464 CPC/2015, Art. 1.034 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 456/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em contratos anteriores à Lei 9.656/98, o reajuste por faixa etária é permitido se houver previsão contratual, devendo a abusividade ser apurada no caso concreto mediante perícia atuarial para evitar julgamentos subjetivos.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.785.652/DFREsp 1.124.552/RSADI 493/STF
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Necessidade de instrução processual com prova pericial atuarial para aferir a validade econômica dos reajustes.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.598 - SP (2019/0094146-7)

plano.tipo_planoPag. 15

autora é beneficiária de plano de saúde individual operado pela ré desde 1995

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CLÁUSULA PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/1998.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

provas.comentario_sobre_suficienciaPag. 2

é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença para que se apure concretamente eventual abusividade dos substanciosos percentuais de reajustes verificados, notadamente com a necessária produção de prova pericial atuarial.

Observações

O acórdão confirma decisão anterior que deu parcial provimento ao REsp da operadora apenas para anular o processo e determinar perícia. Portanto, o desfecho deste AgInt (negado provimento) é desfavorável à consumidora/agravante, pois ela buscava afastar a necessidade de perícia e manter a procedência imediata.

Arquivo: AIRESP-1805598-2019-06-11