AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.598 - SP (2019/0094146-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde anterior à Lei 9.656/1998.
Partes do Processo
ANGELA MARIA ARAUJO FORTES
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular a decisão de origem para permitir a produção de prova pericial e manter os reajustes contratuais.
- Teses do Recorrente
- O reajuste por faixa etária em contrato antigo é válido se previsto contratualmente e sua abusividade só pode ser aferida via perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 131 CPC/73, Art. 333 CPC/73, Art. 335 CPC/73, Art. 420 CPC/73, Art. 371 CPC/2015, Art. 373 CPC/2015, Art. 375 CPC/2015, Art. 464 CPC/2015, Art. 1.034 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em contratos anteriores à Lei 9.656/98, o reajuste por faixa etária é permitido se houver previsão contratual, devendo a abusividade ser apurada no caso concreto mediante perícia atuarial para evitar julgamentos subjetivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.785.652/DFREsp 1.124.552/RSADI 493/STF
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Necessidade de instrução processual com prova pericial atuarial para aferir a validade econômica dos reajustes.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.805.598 - SP (2019/0094146-7)”
“autora é beneficiária de plano de saúde individual operado pela ré desde 1995”
“CLÁUSULA PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.656/1998.”
“acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença para que se apure concretamente eventual abusividade dos substanciosos percentuais de reajustes verificados, notadamente com a necessária produção de prova pericial atuarial.”
Observações
O acórdão confirma decisão anterior que deu parcial provimento ao REsp da operadora apenas para anular o processo e determinar perícia. Portanto, o desfecho deste AgInt (negado provimento) é desfavorável à consumidora/agravante, pois ela buscava afastar a necessidade de perícia e manter a procedência imediata.