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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.802.862 - SP (2019/0076350-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma17/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE PERICLES ROMALDINI

agravadobeneficiario

IVANI ASSUNTA BARIAN ROMALDINI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou provimento ao recurso especial para validar os reajustes por faixa etária.
Teses do Recorrente
A agravante alega divergência com o REsp repetitivo 1.568.244/RJ e sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Dispositivos Invocados
REsp n. 1.568.244/RJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende da verificação de percentuais razoáveis e boa-fé no caso concreto, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial devido aos óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RS
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1802862 - SP (2019/0076350-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO CASO.

admissibilidade.obicesPag. 1

Rever as afirmações do acórdão recorrido acerca da abusividade demandaria o reexame de provas e a análise do contrato, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

plano.cdc_mencionadoPag. 6

as cláusulas 15ª e 16ª do contrato violam os artigos 6º, III, e 31, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e são nulas.

Observações

O acórdão cita precedentes de autogestão (GEAP) apenas como fundamentação jurídica geral, mas a parte ré é uma seguradora (Sul América).

Arquivo: AIRESP-1802862-2019-06-25