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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.800.456 - SP (2019/0065247-5)

Plano de SaúdeParcial

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma19/11/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão versa sobre nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde e repetição de indébito.

Partes do Processo

ROBERTO MACCHI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDESOAB/SP 302974
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição da repetição de indébito
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a limitação da restituição ao ajuizamento e aplicar o prazo trienal retroativo.
Teses do Recorrente
Sustenta que a restituição deve observar o prazo trienal retroativo à propositura da ação, conforme tese fixada em recurso repetitivo.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, Tema 610

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em ações de revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito, o prazo prescricional é trienal (art. 206, § 3º, IV, CC/02), incidindo sobre as parcelas vencidas antes do ajuizamento.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RS
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 610

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Provimento Parcial
Desfecho para Recorrente
favoravel
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada no REsp 1.360.969/RS (recurso repetitivo) sobre a prescrição trienal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.800.456 - SP (2019/0065247-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PRETENSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE CUMULADA COM PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

dou parcial provimento ao agravo interno para aplicar à espécie o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, inciso IV, do CC/2002), o qual deve ser contado, retroativamente, a partir da data da propositura da ação.

Observações

O acórdão reconsiderou decisão anterior para aplicar o entendimento de recurso repetitivo (Tema 610) que havia sido ignorado pelo Tribunal de origem.

Arquivo: AIRESP-1800456-2019-12-06