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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1795544 - SP (2019/0030940-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma30/09/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo versa sobre a obrigação de cobertura de internação psiquiátrica por operadora de saúde e a validade de cláusula de coparticipação.

Partes do Processo

MARCIO JEHUDA

agravantebeneficiario

MALVINA JEHUDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MÁRCIA RACHEL RIS MOHREROAB/SP 142462
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica e cláusula de coparticipação
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a abusividade da cláusula de coparticipação e garantir o custeio integral do tratamento de esquizofrenia paranoide.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão recorrido; sustenta que as provas da operadora foram tardias e defende a abusividade da coparticipação por falta de informação clara ao consumidor.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 NCPC, art. 336 NCPC, arts. 4º, 6º, 14, 39 e 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Alegações genéricas de violação ao art. 1.022 do NCPC.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Falta de prequestionamento quanto ao art. 336 do NCPC.
OUTRO: Súmula 568 do STJ aplicada para negar seguimento ao recurso em conformidade com jurisprudência.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada para a hipótese de internação psiquiátrica superior a 30 dias, pois visa a manutenção do equilíbrio contratual.
Precedentes Citados
REsp 1.511.640-DFAgInt no REsp 1.760.077/SPAgInt no AREsp 1.287.341/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A tese do STJ é consolidada no sentido de que a coparticipação em internações psiquiátricas longas é lícita, diferenciando-se da limitação absoluta de tempo de internação.
Multa Processual
condeno MARCIO e outra ao pagamento da multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do NCPC.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1795544 - SP (2019/0030940-4)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

a coparticipação prevista para as internações psiquiátricas superiores a 30 (trinta) dias é hipótese sensivelmente distinta daquela em que há cláusulas de restrição absoluta de cobertura

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 8

condeno MARCIO e outra ao pagamento da multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do NCPC

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

Apelação. Plano de saúde. Internação psiquiátrica. Previsão de coparticipação. Admissibilidade. Entendimento firmado pelo STJ. ... Recurso provido

Observações

O acórdão retifica erro material de decisão anterior que mencionava 'agravo em recurso especial', confirmando que se tratava de 'recurso especial' admitido na origem. Foi aplicada multa por agravo interno manifestamente improcedente.

Arquivo: AIRESP-1795544-2019-10-03