AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1795544 - SP (2019/0030940-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo versa sobre a obrigação de cobertura de internação psiquiátrica por operadora de saúde e a validade de cláusula de coparticipação.
Partes do Processo
MARCIO JEHUDA
MALVINA JEHUDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica e cláusula de coparticipação
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a abusividade da cláusula de coparticipação e garantir o custeio integral do tratamento de esquizofrenia paranoide.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão recorrido; sustenta que as provas da operadora foram tardias e defende a abusividade da coparticipação por falta de informação clara ao consumidor.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 NCPC, art. 336 NCPC, arts. 4º, 6º, 14, 39 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Alegações genéricas de violação ao art. 1.022 do NCPC.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Falta de prequestionamento quanto ao art. 336 do NCPC.OUTRO: Súmula 568 do STJ aplicada para negar seguimento ao recurso em conformidade com jurisprudência.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada para a hipótese de internação psiquiátrica superior a 30 dias, pois visa a manutenção do equilíbrio contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1.511.640-DFAgInt no REsp 1.760.077/SPAgInt no AREsp 1.287.341/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A tese do STJ é consolidada no sentido de que a coparticipação em internações psiquiátricas longas é lícita, diferenciando-se da limitação absoluta de tempo de internação.
- Multa Processual
- condeno MARCIO e outra ao pagamento da multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do NCPC.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1795544 - SP (2019/0030940-4)”
“a coparticipação prevista para as internações psiquiátricas superiores a 30 (trinta) dias é hipótese sensivelmente distinta daquela em que há cláusulas de restrição absoluta de cobertura”
“condeno MARCIO e outra ao pagamento da multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do NCPC”
“Apelação. Plano de saúde. Internação psiquiátrica. Previsão de coparticipação. Admissibilidade. Entendimento firmado pelo STJ. ... Recurso provido”
Observações
O acórdão retifica erro material de decisão anterior que mencionava 'agravo em recurso especial', confirmando que se tratava de 'recurso especial' admitido na origem. Foi aplicada multa por agravo interno manifestamente improcedente.