AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1794110 - SP (2019/0030661-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade da cláusula contratual perante o CDC.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIELLA ADALGISA CALORE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (66 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que impediu o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- Defende a validade do reajuste por faixa etária e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por considerar a matéria estritamente de direito.
- Dispositivos Invocados
- REsp n. 1.568.244/RJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados/aleatórios sem base atuarial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 947.082/SPAgRg no AREsp 784.646/RSAgRg no AREsp 507.600/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da abusividade reconhecida na origem.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1794110 - SP (2019/0030661-3)”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.”
“reexame do acervo fático-probatório. Descabimento. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“pretende, em suma, a declaração de nulidade do reajuste que lhe foi aplicado ao valor de sua mensalidade quando do advento se seus 66 anos de idade”
“nulidade das cláusulas contratuais impugnadas, por contrárias ao Código de Defesa do Consumidor”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O foco central é a impossibilidade de o STJ rever a abusividade do reajuste devido à necessidade de interpretar cláusulas (Súmula 5) e fatos (Súmula 7).