Voltar para lista

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1794110 - SP (2019/0030661-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma20/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade da cláusula contratual perante o CDC.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIELLA ADALGISA CALORE

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANGELA CRISTINA NEGRÃOOAB/SP 293934

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (66 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que impediu o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Defende a validade do reajuste por faixa etária e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por considerar a matéria estritamente de direito.
Dispositivos Invocados
REsp n. 1.568.244/RJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados/aleatórios sem base atuarial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 947.082/SPAgRg no AREsp 784.646/RSAgRg no AREsp 507.600/MG
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da abusividade reconhecida na origem.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1794110 - SP (2019/0030661-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

reexame do acervo fático-probatório. Descabimento. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

pretende, em suma, a declaração de nulidade do reajuste que lhe foi aplicado ao valor de sua mensalidade quando do advento se seus 66 anos de idade

plano.cdc_mencionadoPag. 5

nulidade das cláusulas contratuais impugnadas, por contrárias ao Código de Defesa do Consumidor

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O foco central é a impossibilidade de o STJ rever a abusividade do reajuste devido à necessidade de interpretar cláusulas (Súmula 5) e fatos (Súmula 7).

Arquivo: AIRESP-1794110-2019-05-24