AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1792836 - SP (2019/0015081-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a aplicação do Art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ODAIR LAPINI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e paridade de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legalidade do reajuste por faixa etária aplicado ao inativo.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste por faixa etária é requisito aplicado também aos ativos e que não há disparidade injustificada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 489 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento de provas para verificar a disparidade de reajustes.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do Tema 1.034/STJ: paridade de condições assistenciais e de custeio entre ativos e inativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 1034
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A verificação de paridade exige reexame fático (Súmula 7) e o acórdão de origem está em harmonia com o Tema 1.034.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1792836 - SP (2019/0015081-0)”
“PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO. TEMA N.º 1.034.”
“qualquer outra análise acerca da questão implicaria o revolvimento da prova, o que é, aqui, obstado por força da Súmula n.º 7 do STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“Plano de saúde coletivo empresarial. Segurado aposentado. Legislação que assegura a manutenção do ex-empregado no plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa.”
Observações
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda figura como agravante na qualidade de estipulante/ex-empregadora, defendendo a estrutura de custeio do plano administrado pela Sul América.