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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1792836 - SP (2019/0015081-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma15/05/2023TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a aplicação do Art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

ODAIR LAPINI

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDESOAB/SP 154384
MELISSA DE CÁSSIA LEHMANOAB/SP 196516
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e paridade de custeio.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legalidade do reajuste por faixa etária aplicado ao inativo.
Teses do Recorrente
Alegação de que o reajuste por faixa etária é requisito aplicado também aos ativos e que não há disparidade injustificada.
Dispositivos Invocados
Art. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Art. 489 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de revolvimento de provas para verificar a disparidade de reajustes.
Sumulas Aplicadas
Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do Tema 1.034/STJ: paridade de condições assistenciais e de custeio entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP
Temas/Precedentes Qualificados
1034

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A verificação de paridade exige reexame fático (Súmula 7) e o acórdão de origem está em harmonia com o Tema 1.034.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1792836 - SP (2019/0015081-0)

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 1

PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ APRECIADO SOB O RITO DO JULGAMENTO REPETITIVO. TEMA N.º 1.034.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

qualquer outra análise acerca da questão implicaria o revolvimento da prova, o que é, aqui, obstado por força da Súmula n.º 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

plano.tipo_planoPag. 5

Plano de saúde coletivo empresarial. Segurado aposentado. Legislação que assegura a manutenção do ex-empregado no plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na ativa.

Observações

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda figura como agravante na qualidade de estipulante/ex-empregadora, defendendo a estrutura de custeio do plano administrado pela Sul América.

Arquivo: AIRESP-1792836-2023-05-17