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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.790.930 - SP (2019/0006269-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma26/08/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANDREA MONCAO DE OLIVEIRA STACCO

agravadobeneficiario

MARIA JOSE MONCAO DE OLIVEIRA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

ALINE MONCAO DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

SAUDE SANTA CELINA ASSISTENCIA MEDICA S.A

interessadoneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MUNIR SELMEN YOUNESOAB/SP 188560

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar óbice da súmula 284/STF e validar os reajustes sustentando os princípios do mutualismo, pacta sunt servanda e onerosidade excessiva.
Teses do Recorrente
Alega que o desrespeito a tese de recurso repetitivo é fundamento suficiente para admissão do recurso; sustenta princípios contratuais de mutualismo e pacta sunt servanda.
Dispositivos Invocados
Art. 932, inciso IV, do CPC/2015, Art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, Art. 489, § 1º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação das normas de direito federal relativas ao mérito da controvérsia.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 382.756/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF
Temas/Precedentes Qualificados
9521016

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A parte recorrente não indicou a norma de direito federal violada pelo Tribunal de origem quanto ao mérito da validade do reajuste.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1790930 - SP (2019/0006269-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL NÃO ADAPTADO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

Ausência de indicação das normas de direito federal relativas ao mérito da controvérsia, fazendo-se incidir o óbice da Súmula 284/STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 6

constata-se que foram dispostas apenas as faixas etárias sujeitas ao reajuste, não havendo qualquer menção aos percentuais aplicados, em evidente discordância com as normas aplicáveis à espécie

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno contra decisão que não conheceu o Recurso Especial. O foco principal é a admissibilidade recursal e a aplicação da Súmula 284/STF.

Arquivo: AIRESP-1790930-2019-08-30