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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.789.452 - SP (2018/0344005-4)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma24/06/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute o prazo prescricional para reembolso de despesas médicas em razão de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

ANGELINA TARDIO JUVENCIO

Agravadobeneficiario

CRISTIANE MARIA JUVENCIO

Agravadobeneficiario

GISELLE MARIA JUVENCIO FONSECA

Agravadobeneficiario

CARLOS HENRIQUE JUVENCIO

Agravadobeneficiario

MARIA CAROLINA JUVENCIO CONEJERO

Agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
NICOLE GIORDANOOAB/SP 318764
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Prescrição trienal da pretensão de reembolso de despesas médicas por negativa de cobertura.
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar expressamente a prescrição trienal a ser apurada em liquidação de sentença.
Teses do Recorrente
Sustenta a incidência da prescrição trienal com base no art. 206, § 3º, IV, do CC/2002.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, art. 932, III, do CPC, art. 1.021, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos para fixação do termo inicial da prescrição.
OUTRO: Inovação recursal.
Sumulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo interno não foi conhecido por não rebater os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182) e por apresentar inovação recursal.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no REsp 1660712/PRAgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 1327361/MGREsp 1.086.048/RSEDcl no Ag 984.901/SPAgRg no REsp 1.030.586/SPEDcl no AgRg no AREsp 1027491/RSEDcl no AgInt no REsp 1690612/PR
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 182/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A agravante não rebateu o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ quanto ao termo inicial da prescrição e inovou em sede recursal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1789452 - SP (2018/0344005-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

Aplica-se o prazo trienal à pretensão de reembolso, pela operadora do plano ou seguro de saúde, das despesas médicas que o usuário teve de fazer como decorrência da injusta recusa de cobertura

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos acima aduzidos, não conheço do presente agravo interno.

admissibilidade.obices[2]Pag. 6

não poderia o recorrente, em sede de agravo interno ter trazido à baila a tese acima mencionada, porquanto este ponto não foi aventado em seu recurso especial, caracterizando-se evidente inovação recursal.

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que mantém a decisão de não conhecimento do Recurso Especial baseada em óbices processuais (Súmula 182 e Súmula 7).

Arquivo: AIRESP-1789452-2019-06-27