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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.279 - SP (2018/0340473-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Moura RibeiroTerceira Turma24/10/2022TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei n.º 9.656/1998.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

ELIAS PESSOA CAMELO

agravadobeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

interessadooperadora

Advogados

RONALDO RAYESOAB/SP 114521
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDESOAB/SP 154384
EDUARDO VITAL CHAVESOAB/SP 257874
JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecimento de interesse jurídico para ingresso na lide como assistente litisconsorcial e discussão sobre a paridade de valores entre ativos e inativos.
Teses do Recorrente
Alega que detém interesse jurídico na causa por ser diretamente afetada por eventual sentença e que não deve haver diferença de plano entre ativos e inativos, apenas no valor da mensalidade.
Dispositivos Invocados
Art. 119 NCPC, Art. 124 NCPC, Art. 31 da Lei n.º 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de afastar a falta de interesse jurídico sem revolvimento fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a permanência em plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998), pois atua como mandatária.
Precedentes Citados
REsp n.º 1.575.435/SPAgInt no REsp n. 1.639.281/SPREsp n. 1.756.121/SPAgInt no AREsp 1.264.138/SPAgInt no REsp 1.637.568/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A orientação da Terceira Turma é de que a estipulante é parte ilegítima e a revisão do interesse jurídico esbarra na Súmula 7.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1788279 - SP (2018/0340473-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 2

a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca... a permanência de determinadas condições contratuais... visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora.

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

revela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o revolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A recorrente é a ex-empregadora (Mercedes-Benz) tentando figurar no processo onde o ex-empregado litiga contra a operadora Sul América pela manutenção do plano.

Arquivo: AIRESP-1788279-2022-10-26