AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.788.279 - SP (2018/0340473-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei n.º 9.656/1998.
Partes do Processo
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
ELIAS PESSOA CAMELO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de interesse jurídico para ingresso na lide como assistente litisconsorcial e discussão sobre a paridade de valores entre ativos e inativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que detém interesse jurídico na causa por ser diretamente afetada por eventual sentença e que não deve haver diferença de plano entre ativos e inativos, apenas no valor da mensalidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 119 NCPC, Art. 124 NCPC, Art. 31 da Lei n.º 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Inviabilidade de afastar a falta de interesse jurídico sem revolvimento fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a permanência em plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998), pois atua como mandatária.
- Precedentes Citados
- REsp n.º 1.575.435/SPAgInt no REsp n. 1.639.281/SPREsp n. 1.756.121/SPAgInt no AREsp 1.264.138/SPAgInt no REsp 1.637.568/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A orientação da Terceira Turma é de que a estipulante é parte ilegítima e a revisão do interesse jurídico esbarra na Súmula 7.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1788279 - SP (2018/0340473-0)”
“AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO.”
“a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca... a permanência de determinadas condições contratuais... visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora.”
“revela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o revolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
A recorrente é a ex-empregadora (Mercedes-Benz) tentando figurar no processo onde o ex-empregado litiga contra a operadora Sul América pela manutenção do plano.