AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1788114 - SP (2018/0340477-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da obrigatoriedade de cobertura de tratamento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
TATIANA GARRIDO LAVIOLA
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora para afastar a cobertura de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- Alega que fertilização in vitro difere de inseminação artificial; que o contrato não exclui fertilização in vitro; e que há obrigatoriedade de cobertura no caso de planejamento familiar.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-C, III, da Lei 9.656/1998, art. 10, III, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, salvo previsão contratual expressa, mesmo após a Lei 11.935/2009, pois a regulamentação da ANS confirmou a exclusão prevista no art. 10, III, da Lei 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1247888/MS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A inexistência de previsão contratual e a exclusão legal/regulamentar da fertilização in vitro.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1788114 - SP (2018/0340477-8)”
“EMENTA ... FERTILIZAÇÃO IN VITRO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.”
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.”
“a regulamentação normativa pela ANS, por força da citada lei, confirmou expressamente a exclusão prevista pelo art. 10, III, da Lei 9.656/1998, como pode ser visto das Resoluções Normativas 192/2009 e 387/2015 da ANS.”
Observações
O acórdão julga o Agravo Interno que tentava reverter decisão monocrática favorável à operadora (Sul América). A decisão final confirma que não há obrigação de custeio de fertilização in vitro.