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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1788114 - SP (2018/0340477-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma20/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da obrigatoriedade de cobertura de tratamento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

TATIANA GARRIDO LAVIOLA

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora para afastar a cobertura de fertilização in vitro.
Teses do Recorrente
Alega que fertilização in vitro difere de inseminação artificial; que o contrato não exclui fertilização in vitro; e que há obrigatoriedade de cobertura no caso de planejamento familiar.
Dispositivos Invocados
art. 35-C, III, da Lei 9.656/1998, art. 10, III, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, salvo previsão contratual expressa, mesmo após a Lei 11.935/2009, pois a regulamentação da ANS confirmou a exclusão prevista no art. 10, III, da Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1247888/MS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A inexistência de previsão contratual e a exclusão legal/regulamentar da fertilização in vitro.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1788114 - SP (2018/0340477-8)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

EMENTA ... FERTILIZAÇÃO IN VITRO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.

rol_ans.status_rolPag. 4

a regulamentação normativa pela ANS, por força da citada lei, confirmou expressamente a exclusão prevista pelo art. 10, III, da Lei 9.656/1998, como pode ser visto das Resoluções Normativas 192/2009 e 387/2015 da ANS.

Observações

O acórdão julga o Agravo Interno que tentava reverter decisão monocrática favorável à operadora (Sul América). A decisão final confirma que não há obrigação de custeio de fertilização in vitro.

Arquivo: AIRESP-1788114-2019-05-24