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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1787263 - SP (2018/0289249-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAQuarta Turma29/04/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde sem notificação prévia e negativa de cobertura em caso de urgência.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

CARLA FERREIRA BONADIA

agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadaoperadora

Advogados

ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
FERNANDO BRASIL GRECOOAB/SP 220898
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PATRÍCIA BANDELLI MARTINOAB/SP 412917

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Rescisão unilateral por inadimplência sem notificação prévia e negativa de internação em UTI
Pedidos
Dano Moral
R$ 70 mil

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que o contrato estava cancelado por inadimplência com ciência da autora e que o valor de R$ 70 mil é exorbitante.
Dispositivos Invocados
Art. 13, II, da Lei n. 9656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Majoração de danos morais em recurso especial quando o valor fixado em segundo grau é irrisório diante da gravidade do fato (morte do paciente após negativa de UTI).

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A gravidade do caso (recusa de UTI em emergência seguida de óbito) justifica o restabelecimento do valor de R$ 70 mil.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1787263 - SP (2018/0289249-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. RECUSA DE ATENDIMENTO. CASO DE URGÊNCIA. FALECIMENTO.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 6

evidencia a peculiaridade que permite a majoração do valor fixado a título de danos morais, de modo a restabelecer o valor de R$ 70 mil fixado pelo juízo de primeiro grau

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 5

Destacou que a recusa do fornecimento de internação ocorreu em razão de indevida suspensão/ rescisão unilateral de contrato, sem que fosse precedida de de regular notificação, conforme previsto no art. 13, II, da Lei n. 9656/1998.

Observações

O recurso especial anterior já havia sido provido monocraticamente para majorar os danos morais; este Agravo Interno visava reverter essa majoração, mas foi desprovido pela Turma.

Arquivo: AIRESP-1787263-2024-05-02