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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.611 - SP (2018/0331741-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma29/10/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

SEBASTIAO SANTOS SILVA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833
MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525
SIMONE APARIZI GIMENESOAB/SP 259910
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que determinou a manutenção do aposentado nas mesmas condições dos ativos e afastar a alegada abusividade dos valores.
Teses do Recorrente
Legalidade da criação de categorias distintas para ativos e inativos; conformidade com a RN 279 da ANS; inexistência de abusividade nos valores cobrados.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 932, III do CPC, Art. 1021, § 1º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para aferir razoabilidade e onerosidade.
SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_182_STJ: Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (dialeticidade).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado exige paridade com os ativos e o 'pagamento integral' deve evitar discriminação por faixa etária ou onerosidade excessiva. No caso, os óbices processuais impediram a alteração do julgado.
Precedentes Citados
REsp 1.716.027/SPAgRg no AREsp 246.626/SPREsp 531.370/SPREsp 1.656.827/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 182/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica e das Súmulas 5 e 7/STJ quanto ao exame da abusividade contratual.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.611 - SP (2018/0331741-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

LEGITIMIDADE DA OPERADORA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA PELA PERMANÊNCIA DE APOSENTADO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTS. 30 E 31 DA LEI 9.656/1998.

admissibilidade.obices[1]Pag. 2

atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

admissibilidade.obices[3]Pag. 2

RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ.

Observações

A recorrente principal é a estipulante (Mercedes-Benz), porém o objeto da lide é típico de saúde suplementar, envolvendo a operadora Sul América como interessada no polo passivo em virtude da solidariedade/legitimidade reconhecida.

Arquivo: AIRESP-1786611-2019-11-05