AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.784.390 - SP (2018/0322902-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
MIRNA CIANCI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o contrato foi firmado antes de 2004 (não aplicação do Tema 952) e que a seguradora não demonstrou base atuarial para o aumento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, c, do NCPC, Art. 1.040, II, do NCPC, Art. 105, III, a e c, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados/aleatórios (Tema 952).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773/SCREsp 1.680.782/SC
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A decisão agravada seguiu a orientação consolidada no Tema 952 do STJ, e a análise de abusividade específica depende de prova técnica a ser avaliada na origem.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1784390 - SP (2018/0322902-5)”
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.568.244/RJ, VINCULADO AO TEMA Nº 952 DO STJ.”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados”
“Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte.”
Observações
O acórdão é de um Agravo Interno (AgInt) interposto pela consumidora contra decisão monocrática que havia dado provimento ao REsp da operadora. O STJ manteve a anulação do acórdão do TJSP para que este realize novo julgamento observando os parâmetros do Tema 952.