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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.640 - SP (2018/0302728-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio BellizzeTerceira Turma20/05/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo para discutir abusividade de reajuste por mudança de faixa etária (idoso).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MIRIAN YOLANDA REJANI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idoso) em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para afastar a abusividade do reajuste e permitir a aplicação das taxas previstas.
Teses do Recorrente
Alega legalidade do ajuste por faixa etária, necessidade de perícia atuarial e não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 1.025 do CPC/2015, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, art. 15 da Lei n. 9.656/1998, art. 39 da Lei n. 8.078/1990

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Matéria sobre perícia técnica atuarial não debatida na origem.
SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora o reajuste por faixa etária seja possível em tese, a análise de sua abusividade concreta no caso específico esbarra nos óbices sumulares por demandar reexame de provas e contrato.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.334.892/DFAgInt no AREsp 1.118.977/SPREsp 1.639.314/MG
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas/cláusulas (Súmulas 211, 5 e 7 do STJ).
Honorários Recursais
majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1780640 - SP (2018/0302728-9)

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 1

A Segunda Seção do STJ firmou, em recurso repetitivo, a seguinte tese: "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido..." (REsp 1.568.244/RJ)

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 6

Corte estadual, com base na interpretação de cláusulas contratuais e no contexto fático-probatório, considerou abusivo o reajuste promovido no plano de saúde da agravada, no patamar de 92,63%.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

admissibilidade.obicesPag. 1

3. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

Observações

Embora o acórdão cite o tema repetitivo sobre reajustes em planos individuais/familiares (REsp 1.568.244/RJ), o cabeçalho e o corpo do texto identificam o contrato em lide como 'PLANO DE SAÚDE COLETIVO'. O tipo específico (empresarial ou por adesão) não é detalhado, embora mencione 'empresa contratante' em trecho doutrinário citado.

Arquivo: AIRESP-1780640-2019-05-24