AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.640 - SP (2018/0302728-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo para discutir abusividade de reajuste por mudança de faixa etária (idoso).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MIRIAN YOLANDA REJANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso) em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para afastar a abusividade do reajuste e permitir a aplicação das taxas previstas.
- Teses do Recorrente
- Alega legalidade do ajuste por faixa etária, necessidade de perícia atuarial e não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.025 do CPC/2015, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, art. 15 da Lei n. 9.656/1998, art. 39 da Lei n. 8.078/1990
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Matéria sobre perícia técnica atuarial não debatida na origem.SUMULA_5_STJ: Revisão de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora o reajuste por faixa etária seja possível em tese, a análise de sua abusividade concreta no caso específico esbarra nos óbices sumulares por demandar reexame de provas e contrato.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.334.892/DFAgInt no AREsp 1.118.977/SPREsp 1.639.314/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas/cláusulas (Súmulas 211, 5 e 7 do STJ).
- Honorários Recursais
- majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1780640 - SP (2018/0302728-9)”
“A Segunda Seção do STJ firmou, em recurso repetitivo, a seguinte tese: "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido..." (REsp 1.568.244/RJ)”
“Corte estadual, com base na interpretação de cláusulas contratuais e no contexto fático-probatório, considerou abusivo o reajuste promovido no plano de saúde da agravada, no patamar de 92,63%.”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“3. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.”
Observações
Embora o acórdão cite o tema repetitivo sobre reajustes em planos individuais/familiares (REsp 1.568.244/RJ), o cabeçalho e o corpo do texto identificam o contrato em lide como 'PLANO DE SAÚDE COLETIVO'. O tipo específico (empresarial ou por adesão) não é detalhado, embora mencione 'empresa contratante' em trecho doutrinário citado.