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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.346 - SP (2018/0306052-2)

Plano de SaúdeNegado

Agravante Interno no Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma30/05/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a necessidade de perícia atuarial.

Partes do Processo

JULIO STANKEVICIUS

Agravante/Recorridobeneficiario

VANDA STANKEVICIUS

Agravante/Recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravada/Recorrenteoperadora

Advogados

ANA LARA TORRES COLOMAR TOMÉOAB/SP 135002
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção da nulidade da cláusula de reajuste e afastamento da perícia atuarial para definição de novo índice.
Teses do Recorrente
Sustenta a nulidade da cláusula contratual e a inviabilidade de apuração do índice por não demonstração prévia de custos pela operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 51, § 2º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: Conformidade do acórdão recorrido com a orientação do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em caso de abusividade no reajuste por faixa etária, deve-se apurar o percentual adequado via perícia atuarial em liquidação de sentença, em vez de simples nulidade da cláusula.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no REsp 1.658.527/SPEDcl no AgInt no AREsp 1.215.946/RS
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo 952 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.346 - SP (2018/0306052-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA ATUARIAL PARA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO APLICÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO À INVALIDAÇÃO DO REAJUSTE PRATICADO.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 1

REsp 1.568.244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016, precedente julgado na sistemática dos Recursos Repetitivos.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática que havia dado provimento parcial ao REsp da operadora para garantir a apuração atuarial do reajuste. Embora mencione Súmulas 5 e 7 em citações de precedentes, a base central é a aplicação do Tema 952.

Arquivo: AIRESP-1780346-2019-06-21