AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.346 - SP (2018/0306052-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravante Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a necessidade de perícia atuarial.
Partes do Processo
JULIO STANKEVICIUS
VANDA STANKEVICIUS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção da nulidade da cláusula de reajuste e afastamento da perícia atuarial para definição de novo índice.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a nulidade da cláusula contratual e a inviabilidade de apuração do índice por não demonstração prévia de custos pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, § 2º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: Conformidade do acórdão recorrido com a orientação do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em caso de abusividade no reajuste por faixa etária, deve-se apurar o percentual adequado via perícia atuarial em liquidação de sentença, em vez de simples nulidade da cláusula.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no REsp 1.658.527/SPEDcl no AgInt no AREsp 1.215.946/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo 952 do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.346 - SP (2018/0306052-2)”
“REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA ATUARIAL PARA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO APLICÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO À INVALIDAÇÃO DO REAJUSTE PRATICADO.”
“REsp 1.568.244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016, precedente julgado na sistemática dos Recursos Repetitivos.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática que havia dado provimento parcial ao REsp da operadora para garantir a apuração atuarial do reajuste. Embora mencione Súmulas 5 e 7 em citações de precedentes, a base central é a aplicação do Tema 952.