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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.780.206 - DF (2018/0304835-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma21/09/2020TJDFT - DF

Classificação: O acórdão trata da manutenção de beneficiária idosa em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular e o fim do período de remissão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELZA MARIA GONCALVES DA COSTA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARESOAB/DF 026170

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de dependente idosa após morte do titular e término do período de remissão em plano coletivo.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão monocrática que impediu a rescisão contratual e garantiu a manutenção da idosa no plano.
Teses do Recorrente
Alegação de que a Súmula 13/2010 da ANS aplica-se apenas a contratos individuais/familiares, permitindo a rescisão em planos coletivos após a remissão por morte do titular.
Dispositivos Invocados
Súmula Normativa 13/2010 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A proteção ao idoso e os princípios da confiança e dignidade da pessoa humana impõem a manutenção do dependente idoso no plano, permitindo que assuma a titularidade mesmo em planos coletivos, preservando o pacto entre gerações.
Precedentes Citados
REsp 1.457.254/SPAgRg no Ag 1.378.703/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula Normativa 13/ANS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Hipervulnerabilidade do consumidor idoso e solidariedade entre gerações.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1780206 - DF (2018/0304835-7)

plano.tipo_planoPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 2

Necessidade de se assegurar ao dependente idoso o direito de assumir a titularidade do plano de saúde, em respeito aos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

A decisão monocrática anterior já havia dado provimento ao REsp da beneficiária (Elza Maria), e este acórdão apenas confirmou aquela decisão ao negar o Agravo Interno da Sul América.

Arquivo: AIRESP-1780206-2020-09-24