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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.779.763 - SP (2018/0303342-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma10/08/2020TJSP - SP

Classificação: Trata-se de demanda envolvendo negativa de cobertura de materiais cirúrgicos por operadora de plano de saúde (Sul América) e pedido de danos morais.

Partes do Processo

NELSON SANCHES MARTINS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉ LUIZ GOMES DE JESUSOAB/SP 212886
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Materiais indispensáveis ao ato médico (cirurgia)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de danos morais e reconhecimento da abusividade da negativa fundamentada no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Aduz que o procedimento está no rol da ANS, a negativa agravou sentimentos de aflição e o contrato deve ser interpretado à luz do CDC.
Dispositivos Invocados
Art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, Art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, Art. 188, I, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de provas quanto à cobertura do material no rol da ANS.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS não é meramente exemplificativo. A recusa de cobertura de material fora do rol ou do contrato, havendo dúvida razoável, configura exercício regular de direito e afasta o dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1412367/RJREsp 1733013/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 quanto aos fatos e entendimento de que o rol da ANS limita a obrigação de cobertura, inexistindo dano moral pela recusa fundamentada.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não
Precedentes sobre ROL
REsp 1733013/PR

Evidências

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

havendo expressa indicação do médico assistente da própria parte autora, é sempre abusiva a negativa de cobertura de custeio, ainda que sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS -, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 2

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

objeto_da_acao.dano_moral.ha_condenacaoPag. 11

a operadora do plano de saúde está amparada pela excludente de antijuridicidade do exercício regular de direito, consoante disposto no art. 188, I, do CC, não havendo cogitar em reparação de danos morais.

Observações

O acórdão cita um overruling da Quarta Turma (REsp 1.733.013/PR) para fundamentar a natureza não exemplificativa do Rol da ANS na época do julgamento (2020).

Arquivo: AIRESP-1779763-2020-08-13