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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1773681 - SP (2018/0271305-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma29/03/2021TJSP - SP

Classificação: O acórdão versa sobre a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (pessoa idosa) em contrato coletivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA CRISTINA CAVINI

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
mudança de faixa etária aos 59 anos em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para aplicação integral do REsp repetitivo 1.568.244/RJ (Tema 952) e afastamento de abusividade no reajuste.
Teses do Recorrente
Insiste na aplicação do Tema 952/STJ ao caso e afirma que não incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
Dispositivos Invocados
REsp repetitivo n. 1.568.244/RJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade do Tema 952 aos planos coletivos (distinguishing) e incidência das Súmulas 5 e 7 para rever o percentual de abusividade fixado na origem.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.716.113/DFAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Temas/Precedentes Qualificados
9521016

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A revisão do percentual de reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e o precedente do Tema 952 não se aplica a planos coletivos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1773681 - SP (2018/0271305-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA PARA PESSOA IDOSA.

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uma vez que nele se abordou a matéria da abusividade em relação aos planos de saúde individuais e familiares, os quais possuem regramentos distintos do plano coletivo empresarial, que é objeto dos presentes autos.

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reputou excessivo o percentual aproximado de 107,51% aplicado pela ora agravante, reduzindo-o para 59,05%, a fim de adequá-lo aos critérios estabelecidos pelo STJ, bem como deixá-lo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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A Corte estadual, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, concluiu pela não abusividade do reajuste, e a revisão da conclusão adotada esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

O acórdão deixa clara a distinção entre o Tema 952 (planos individuais) e o caso concreto (plano coletivo), mencionando a afetação do Tema 1016 para planos coletivos.

Arquivo: AIRESP-1773681-2021-04-06