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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1770761 - SP (2018/0256665-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma16/05/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação declaratória e de reparação de danos envolvendo plano de saúde coletivo, em fase de cumprimento de sentença.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

EDNO PEREIRA RAMOS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MAURO CARAMICOOAB/SP 111110

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde coletivo e paridade de valores (reajuste).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou provimento ao recurso especial, alegando violação ao dever de prestação jurisdicional e enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Alegou omissão no julgado de origem (violação ao 1.022 CPC) e que a manutenção do acórdão geraria enriquecimento sem causa ao beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015, Art. 884 do Código Civil, Art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Deficiência na impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As questões decididas na fase de cognição não podem ser rediscutidas na execução devido à preclusão e coisa julgada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1384086/PRAgInt no AREsp 1593718/SPEDcl no AgInt no REsp 1825897/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 283/STF por ausência de ataque a fundamento autônomo e eficácia preclusiva da coisa julgada.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1770761 - SP (2018/0256665-4)

plano.tipo_planoPag. 3

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

Portanto, é inevitável o reconhecimento do óbice da Súmula 283/STF, segundo o qual 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

prudente esclarecer que as questões já decididas na fase de cognição não podem ser novamente discutidas na etapa executória, tendo em vista a eficácia preclusiva da coisa julgada.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

A TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso

Observações

O recurso original (REsp) já havia sido conhecido em parte e improvido monocraticamente; este julgamento refere-se ao Agravo Interno contra essa decisão, mantendo o desfecho desfavorável à seguradora.

Arquivo: AIRESP-1770761-2022-05-18