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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1768040 - SP (2018/0243983-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma23/03/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação indenizatória por negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

DINALVA SANTANA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

HENRIQUE CESAR FERRARO SILVAOAB/SP 156062
MARCO PENTEADO CARTOLANOOAB/SP 236428
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Indenização por dano moral em razão de negativa de cobertura.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa indevida de cobertura de plano de saúde acarreta o dever de indenizar e que a Súmula 7/STJ é inaplicável.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão de inexistência de dano moral.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ orienta que o mero descumprimento contratual não gera dano moral 'in re ipsa', e a revisão das conclusões das instâncias ordinárias esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1696167/SPAgInt no AREsp 760.538/SPAgInt no AREsp 1518396/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à inexistência de dano moral.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1768040 - SP (2018/0243983-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR O PROCEDIMENTO MÉDICO.

objeto_da_acao.tutela_urgenciaPag. 5

Importante ressaltar que o procedimento cirúrgico foi garantido por liminar concedida pelo Juízo de origem.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

2. O acolhimento do recurso, quanto à existência de dano moral, demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatório constante dos autos, a teor a Súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão principal (monocrática) já havia conhecido e negado provimento ao REsp. Este julgamento de Agravo Interno manteve a decisão por aplicação da Súmula 7.

Arquivo: AIRESP-1768040-2020-03-25