AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1768040 - SP (2018/0243983-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação indenizatória por negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
DINALVA SANTANA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Indenização por dano moral em razão de negativa de cobertura.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega que a recusa indevida de cobertura de plano de saúde acarreta o dever de indenizar e que a Súmula 7/STJ é inaplicável.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para alterar a conclusão de inexistência de dano moral.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ orienta que o mero descumprimento contratual não gera dano moral 'in re ipsa', e a revisão das conclusões das instâncias ordinárias esbarra na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1696167/SPAgInt no AREsp 760.538/SPAgInt no AREsp 1518396/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à inexistência de dano moral.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1768040 - SP (2018/0243983-9)”
“PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR O PROCEDIMENTO MÉDICO.”
“Importante ressaltar que o procedimento cirúrgico foi garantido por liminar concedida pelo Juízo de origem.”
“2. O acolhimento do recurso, quanto à existência de dano moral, demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatório constante dos autos, a teor a Súmula 7/STJ.”
“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão principal (monocrática) já havia conhecido e negado provimento ao REsp. Este julgamento de Agravo Interno manteve a decisão por aplicação da Súmula 7.