AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.833 - SP (2018/0225653-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (59 anos).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FLAVIO VAN DEURSEN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária e afastar a abusividade declarada.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária conforme normas da ANS e precedentes do STJ (Tema 952), alegando que o contrato cumpriu os requisitos necessários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/1998, Art. 3º da Lei 9.661/2000, Art. 4º da Lei 9.661/2000, Art. 10 da Lei 9.661/2000, Art. 421 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a abusividade do reajuste exigiria o reexame de provas e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SPAgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no AREsp 1221954/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.833 - SP (2018/0225653-3)”
“MAJORAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE CONTRATANTE QUE COMPLETOU 59 ANOS. CLÁUSULA DE REAJUSTE QUE PREVÊ O AUMENTO CONFORME MODIFICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA.”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“DIREITO DO CONSUMIDOR. TEMA 952. Recurso Especial afetado à Segunda Seção como representativo da seguinte controvérsia [...] REsp 1.568.244-RJ”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de inadmissão do REsp. O tribunal de origem (TJSP) havia reduzido o reajuste de 59 anos para 43% por considerá-lo abusivo.